Ponta Grossa cria sistema para avaliar multas de trânsito

Ponta Grossa contará com dois grupos específicos para analisar recursos administrativos de autuações de infração de trânsito. Os detalhes estão na Lei 15.494/2025, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (3).
De acordo com a nova lei, o Sistema Recursal de Trânsito (SRT) atuará em dois níveis: Comissão de Análise de Defesa de Autuação (CADA) e Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
CADA
Pela nova legislação, a CADA irá realizar o julgamento dos recursos “em conformidade com as disposições da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis” e será formada por três câmaras. O (a) presidente será indicado pelo (a) prefeito (a); outro membro será um representante de entidade da sociedade civil ligada à área de trânsito; e o terceiro integrante será indicado pela Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública.
A comissão irá subsidiar a autoridade de trânsito na análise da regularidade e consistência das autuações aplicadas; analisar o mérito das defesas de autuação interpostas em razão de auto de infração ou notificação de autuação aplicados por infração à legislação de trânsito; diligenciar junto às unidades da Secretaria, visando reunir informações necessárias à análise das defesas de autuações; indicar problemas que porventura se apresentem nas autuações e nos procedimentos administrativos, e requisitar laudos, perícias, exames e prova para instrução e análise da defesa de autuação.
JARI
A JARI, por sua vez, também será composta nestes mesmos moldes (presidente indicado pelo chefe do Executivo e representantes da sociedade civil e da Secretaria de Segurança). Caberá à Junta julgar eventuais recursos interpostos contra as decisões da CADA.
A nova lei derruba outras cinco leis municipais que tratavam dos recursos de multas de trânsito em Ponta Grossa. Porém, para entrar efetivamente em vigor, a Lei 15.494/2025 deverá ser regulamentada por decreto.

