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PL prevê multa para quem não socorrer animais atropelados

Vereador Geraldo Stocco

(Divulgação/ CMPG)

Projeto de lei prevê multa para quem não prestar socorro a animais atropelados em Ponta Grossa. Protocolado na segunda-feira (23), o projeto de lei 218/2021, de autoria do vereador Geraldo Stocco Filho (PSB), impõe a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados em Ponta Grossa. A não prestação de socorro ficará enquadrada como infração administrativa, e a ação passível de multa.

Segundo o PL, a infração acarretará em multa no valor de 20 valores de referência (VRs), aplicada em dobro no caso de reincidência, com garantia a ampla defesa dos acusados, antes da imposição definitiva da multa.

“A lei tem o objetivo de conscientizar e coibir a falta de socorro aos animais atropelados em nossa cidade. Através do PL, objetivamos o aumento na divulgação dos cuidados que devemos ter com os animais em vias públicas de Ponta Grossa.”, diz Stocco.

O PL ainda prevê a reversão de no mínimo 50% do valor arrecadado através das multas, para instituições protetoras de animais cadastradas no município. O projeto foi lido na sessão desta quarta-feira (25) e agora tramitará na Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

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O projeto se soma a outras leis que tentam proteger os animais. Em abril deste ano, por exemplo, a prefeitura de Ponta Grossa sancionou a lei n°13.918/2021 que proíbe os cidadãos que abandonarem animais domésticos de obter novamente a tutela de um animal.

De acordo com o documento, a pessoa que cometer o abandono de um animal de estimação só poderá adotar outro novamente após cinco anos. A lei também determina que o cidadão poderá ser multado R$ 1.733,60 (20 VR’s) se cometer o abandono.

O governo municipal ainda determina que a pessoa que abandonar o animal deverá arcar com todas as despesas veterinárias, medicamentos, tratamentos e hospedagens em clínicas, caso o animal precise de atendimento.

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