10 de junho de 2026

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PG terá seu primeiro assentamento da Reforma Agrária: entenda o que muda


Por Edilene Santos Publicado 15/03/2024 às 19h39 Atualizado 26/02/2026 às 04h11
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Estão sendo reformados e construídos novos espaços comunitários, como quiosques, espaço de Saúde Popular, banheiros e também o novo barracão da cooperativa. Fotos: Vilson Gomes dos Santos/Divulgação

Será oficializado neste sábado (16) o primeiro assentamento da Reforma Agrária em Ponta Grossa. Formado há mais de 20 anos, o acampamento Emiliano Zapata tem hoje aproximadamente 70 famílias, para as quais a inauguração representa uma importante conquista. Em Castro, município vizinho a Ponta Grossa, já são três comunidades sem-terra legalizadas. Mas o que isso muda na vida dos agricultores?

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De acordo com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a comunidade que ganha status de assentamento passa a ser reconhecida oficialmente pelas esferas governamentais. Segundo o órgão, “cada lote em assentamento é uma unidade familiar em seu respectivo município e demanda benefícios de todas as esferas de governo, como escolas (municipal e estadual), estradas (federal, estadual e municipal), créditos (federal e estadual), assistência técnica (federal, estadual e municipal), saúde (estadual e municipal) e outros”.

O assentamento tem também áreas de uso comunitário e para construção de estruturas coletivas, como igrejas, centros comunitários, agroindústrias, escolas, unidades de saúde e áreas esportivas. Toda área de reforma agrária tem ainda locais de preservação ambiental, como reserva legal e área de proteção permanente.

Como funciona um assentamento?

Segundo o Incra, os agricultores que recebem o lote comprometem-se a morar nele e explorá-lo para seu sustento. Eles contam com créditos, assistência técnica, infraestrutura e outros benefícios de apoio ao desenvolvimento das famílias assentadas. Os assentados pagam pelo lote que receberam do Incra e pelos créditos contratados.

Até a emissão do título de domínio, o lote pertence ao Incra. Portanto, sem o documento o beneficiário não pode vender, alugar, doar, arrendar ou emprestar sua terra a terceiros.

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