PG sanciona lei para prevenir uso excessivo de telas por crianças

A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.889/2026, que institui a Política Municipal de Prevenção ao Uso Excessivo de Telas por Crianças e Adolescentes. A norma foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município desta segunda-feira (25) e tem como objetivo promover a saúde mental, prevenir o vício em jogos eletrônicos e apostas on-line, além de incentivar o uso consciente da tecnologia entre menores de 18 anos.
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A lei é resultado de projeto aprovado pela Câmara Municipal em sessão realizada no dia 11 de maio e passa a estabelecer diretrizes para ações educativas, preventivas e de conscientização em toda a cidade. Entre os principais focos da política estão os riscos do uso prolongado de celulares, tablets e computadores, bem como o acesso precoce e descontrolado a jogos viciantes e plataformas de apostas virtuais, conhecidas como “bets”.
De acordo com o texto legal, a política municipal deverá incentivar atividades presenciais de caráter educativo, cultural e esportivo, tanto nas escolas quanto nas comunidades. Também estão previstas campanhas educativas voltadas às famílias, às instituições de ensino e aos meios de comunicação, além da articulação entre áreas como saúde, educação, assistência social e o Conselho Tutelar.
A legislação impõe obrigações às escolas públicas e privadas do município. As instituições de ensino deverão inserir no currículo atividades regulares de conscientização sobre o uso saudável da tecnologia, promover palestras semestrais com pais e alunos sobre os riscos dos jogos on-line e das apostas disfarçadas, e informar responsáveis sobre sinais de possível vício digital, com encaminhamento para apoio psicológico quando necessário.
Outro ponto previsto é a criação da Semana Municipal de Prevenção ao Uso Excessivo de Telas, que será realizada anualmente na primeira semana de abril. Durante o período, deverão ser promovidas palestras educativas, oficinas práticas, rodas de conversa com especialistas e atividades lúdicas que não envolvam o uso de tecnologia.
Para viabilizar as ações, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, organizações não governamentais, igrejas e outras instituições. O descumprimento das determinações por parte das escolas poderá resultar em sanções administrativas, que ainda serão regulamentadas.
As despesas decorrentes da execução da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do município. A norma entrou em vigor na data de sua publicação e passa a integrar o conjunto de políticas públicas locais voltadas à proteção de crianças e adolescentes frente aos impactos do uso excessivo das tecnologias digitais.

