PG sanciona lei do desconto por falta de água na fatura

A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a lei que permite o desconto por falta de água na fatura mensal. A Lei nº 15.418, de 8 de abril de 2025, altera a legislação de 2006. A iniciativa é oriunda de projeto de lei proposto pelos vereadores Geraldo Stocco (PV), Guilherme Mazer (PT), Joce Canto (PP), Leandro Bianco (Republicanos) e Léo Farmacêutico (União). A sanção foi publicada via Diário Oficial do Município, desta quarta-feira (9).
Desconto por falta de água em PG
Conforme o PL, aprovado na Câmara Municipal em março, o desconto será proporcional ao período de interrupção, nos casos em que o abastecimento de água seja interrompido por 24 horas consecutivas ou 48 horas acumuladas dentro do mesmo mês. O descumprimento desse desconto sujeitará a empresa concessionária à multa mensal de 10% de seu faturamento bruto mensal.
Leia o texto do Projeto de Lei nº 41/2025 na íntegra:
Faturas zeradas
Após a crise hídrica, as faturas de água da Sanepar começaram a ser entregues zeradas ao consumidor. A cobrança foi suspensa por 30 dias, após determinação da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, emitida em 20 de março. A informação foi confirmada, na ocasião, pela Sanepar ao Diário dos Campos (leia mais).
