PG sanciona exigências para doações de áreas no Distrito Industrial

A prefeita de Ponta Grossa Elizabeth Schmidt sancionou a alteração na Lei nº 15.582, de 11 de agosto de 2025, referente ao Programa de Regularização e Cancelamento de Ônus de Áreas no Distrito Industrial. A alteração (proposta no PL nº78/2026) consiste na exigência de comprovação do cumprimento dos encargos estabelecidos na lei de doação onerosa e tempo de doação.
Com a modificação, proposta para o Artigo 3º da Lei, “o donatário deverá comprovar o integral cumprimento dos encargos e que decorreram mais de cinco anos da doação onerosa da área objeto do pedido de regularização”.
O objetivo é tornar mais claros os critérios temporais e documentais do processo de doações onerosas, para que empresas ou entidades beneficiadas possam obter a regularização definitiva dos terrenos no Distrito Industrial. A alteração também deve garantir que os compromissos assumidos no momento da doação sejam efetivamente cumpridos antes da liberação do ônus sobre a área, ou seja, antes de qualquer restrição ou limitação legal que possa impedir ou dificultar a regularização. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (17).
