PG é condenada a indenizar estudantes que tiveram cartão de transporte cancelado


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Prefeitura prorroga IPTU

Foto: Divulgação/Fabio Daniel/PMPG

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O Município de Ponta Grossa deverá indenizar individualmente os estudantes que tiveram seus cartões de transporte coletivo cancelados indevidamente no período de 13 a 16 de julho de 2018, diz decisão judicial em segundo grau, já com trânsito em julgado (não cabendo mais, portanto, possibilidade de recurso).

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O processo decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 9ª Promotoria de Justiça da comarca. Além disso, o Município precisará pagar indenização por danos morais coletivos no montante de R$ 100 mil, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. Conforme apurou o MPPR, foram ao menos 1.708 cartões de estudantes da rede estadual de ensino bloqueados de forma indevida naquela ocasião.

Na época, o bloqueio em massa obrigou os estudantes a enfrentarem longas filas para regularização dos cadastros e ainda tiveram que pagar multa, cobrada sem qualquer fundamento legal, para resolver a situação. Os estudantes prejudicados com a medida deverão, individualmente, solicitar ao Judiciário a execução da sentença, quando então será calculado o valor devido a cada interessado, considerando-se fatores como tempo em que permaneceu na fila, quantos dias o cartão ficou bloqueado e se a pessoa prejudicada teve que faltar às aulas ou ao trabalho em função do problema. A sentença judicial determinou ainda que aqueles que tiveram que pagar multa receberão o valor em dobro.

A Promotoria de Justiça orienta os estudantes que foram prejudicados a procurarem a 2ª Vara da Fazenda Pública para terem acesso à sentença. Quem não tiver condições de contratar um advogado particular pode solicitar a nomeação gratuita de um defensor. É importante levar toda a documentação que tiver sobre o bloqueio do cartão, o pagamento da multa e eventuais prejuízos que sofreu.

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