04 de junho de 2026

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PG deve revogar lei de 2002 para destravar contrato do transporte


Por Danilo Kossoski Publicado 14/01/2025 às 13h24 Atualizado 25/02/2026 às 21h23
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Rodoviária e Terminais de PG
(foto: José Aldinan/Arquivo DC)

A Câmara Municipal de Ponta Grossa analisará nesta quarta-feira (15), em sessão extraordinária, um projeto de lei enviado pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt (União) que propõe a revogação da Lei n.º 7.018, de 2002. A medida tem como objetivo solucionar impasses judiciais que suspenderam o processo licitatório para a concessão do transporte coletivo na cidade. O foco da discussão está no novo contrato do transporte que prevê a manutenção de ônibus sem cobradores.

Ônibus sem cobradores


Entre os principais pontos de discussão está a ausência de previsão para a manutenção de cobradores nos veículos no novo marco legal, estabelecido pela Lei n.º 14.585, de 2023. A antiga legislação, de 2002, previa a obrigatoriedade dos cobradores, o que tem sido usado como argumento em ações judiciais contra o atual processo licitatório.

Isso porque o Art. 56 da referida lei diz que “ficam os veículos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município de Ponta Grossa autorizados a implantarem o sistema de bilhetagem eletrônica e outros assemelhados, desde que mantenham os postos de trabalhos dos cobradores que deverão, desta forma, exercer a função de agentes de bordo, garantindo a eficiência do sistema e segurança.”

Insegurança jurídica


O Mandado de Segurança n.º 0020580-36.2024.8.16.0019 suspendeu o certame alegando uma suposta incompatibilidade entre as duas leis. Embora a administração municipal defenda que a legislação mais recente revoga automaticamente a anterior em matérias correlatas, a manutenção formal da Lei n.º 7.018 tem gerado insegurança jurídica.

Modernização do transporte


O projeto esclarece que a nova lei prioriza a modicidade tarifária e a modernização do transporte coletivo, sem obrigar a presença de cobradores, cabendo ao edital de licitação definir os investimentos e requisitos com base em estudos técnicos e financeiros.

TJPR


Outro ponto citado no documento encaminhado à Câmara pelo Poder Legislativo é a Ação Popular n.º 0009423-66.2024.8.16.0019, que questionou a demissão de cobradores sob o argumento de que a antiga lei não autorizava tal prática. Embora tenha obtido decisão liminar favorável, a medida foi revertida pelo Tribunal de Justiça do Paraná no Agravo de Instrumento n.º 0070924-78.2024.8.16.0000.

Contrato atual


A administração municipal argumenta que a revogação expressa da Lei n.º 7.018/2002 é essencial para eliminar as controvérsias legais, destravar o processo licitatório e garantir um serviço de transporte coletivo eficiente. O contrato atual, prorrogado, não será afetado e continuará regido pelas legislações pertinentes. O projeto será analisado em regime de urgência e, se aprovado, poderá dar seguimento ao processo licitatório para novo contrato do transporte em Ponta Grossa.

E o que mais?


A lei de 2002 cita os cobradores em quatro de seus 59 artigos. Se for inteiramente revogada, como prevê o Projeto de Lei 069/2024, outros itens deixarão de ter validade. Por exemplo, o Art. 10, que estabelece a vida útil dos veículos usados no transporte. Atualmente: 13 anos para veículos micro-ônibus, Mid Bus, veículos convencionais, e veículos articulados e bi-articulados. (Redação dada pela Lei nº 14.151/2022)

Confira a mensagem enviada pela prefeita à Câmara:

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