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PG descumpre lei e ignora Mapa Municipal da Violência

Foto: Arquivo DC

Desde outubro de 2022, Ponta Grossa tem uma lei chamada “Mapa Municipal da Violência” e que prevê divulgação obrigatória mensal de dados estatísticos sobre mortes violentas na cidade. Porém, ao que tudo indica, a Lei 14.407/2022 nunca vigorou.

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De acordo com a legislação, “o Mapa Municipal da Violência consiste na sistematização de dados estatísticos, com a consecutiva divulgação pública regular de dados sobre homicídios, feminicídios e suicídios ocorridos no Município de Ponta Grossa”.

Além dos números, a lei prevê também a divulgação dos locais em que as mortes foram registradas (bairros e distritos), com detalhamento de informações sobre as vítimas como raça, gênero e idade.

Todos esses dados deveriam, segundo a lei, “estar disponíveis para acesso virtual específico, com atualização mensal, na página oficial mantida pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa na internet”.

A responsabilidade pelo fornecimento dos dados do Mapa da Violência, ainda de acordo com a legislação, é da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, a partir dos dados estatísticos da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná.

Constatação

A reportagem do Portal DCmais e jornal Diário dos Campos procurou o Mapa da Violência no site da Prefeitura, mas não o localizou. Também entrou em contato com a assessoria de imprensa do governo municipal no último dia 12, solicitando informações a respeito da lei, mas, até o momento, o órgão não respondeu aos questionamentos.

Câmara altera lei que nem funciona

Não bastasse a lei não ter sido efetivada, há outro fato curioso em relação ao Mapa Municipal da Violência e que foi o que pautou esta reportagem: a legislação acaba de passar por uma modificação aprovada pela Câmara de Vereadores.

Está em vigor desde o dia 1º deste mês a Lei 15.035 que reformula o Mapa da Violência (Lei 14.407/2022). A nova lei foi sugerida pelo vereador Léo Farmacêutico (União) e retira o suicídio da lista de mortes violentas, ou seja, não será incluído nos dados estatísticos municipais.

Em justificativa anexada ao projeto, o vereador explica que “os órgãos de segurança pública têm restrições quanto à divulgação de dados referentes ao suicídio, uma vez que essa informação poderia gerar um efeito controverso, desvirtuando o objetivo da Lei e ser utilizado até mesmo como fator de incentivo a essa prática”.

Consultada pelo DC, a psicóloga e palestrante Adriane Muchal diz que a não divulgação dos dados de suicídio é um tabu que já foi quebrado, e que o detalhamento pode ajudar na realização de políticas públicas.

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