02 de julho de 2026

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PG deixa de contratar artistas condenados na Lei Maria da Penha


Por Danilo Kossoski Publicado 22/09/2021 às 19h25 Atualizado 21/02/2026 às 08h03
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Foto: Arquivo DC

A Lei Municipal 14.054/21 acaba de ser sancionada em Ponta Grossa, e promete ser mais uma ferramenta destinada a prevenir casos de violência doméstica na cidade. Pelo texto, a prefeitura não poderá contratar, no âmbito da administração direta ou indireta, artistas condenados pelos crimes previstos na Lei Federal 11.340/06, popularmente chamada Lei Maria da Penha.

Artistas condenados

Para isso, o município exigirá certidão de antecedentes criminais ao potencial contratado. Se o artista em questão tiver sofrido condenação pelos crimes previsto, só poderá ser contratado cinco anos após o cumprimento da pena.

Os gestores que não cumprirem com o que determina essa lei responderão por ato de improbidade administrativa por quebra do princípio da legalidade.

O Projeto de Lei, de autoria do vereador Jairton da Farmácia, ia além e previa a restrição a artistas que tivessem sido citados em processo. A lei sancionada pelo Município, e que entra em vigor imediatamente, se restringiu a artistas condenados por qualquer prática de violência contra a mulher. A mudança ocorreu após emenda modificativa da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da Câmara.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha – como ficou conhecida a Lei nº 11.340 /2006 – recebeu este nome em homenagem à cearense Maria da Penha Maia Fernandes. Foi a história desta Maria que mudou as leis de proteção às mulheres em todo o país. A biofarmacêutica foi agredida pelo marido durante seis anos.

Em 1983, ele tentou assassiná-la duas vezes: na primeira, com um tiro, quando ela ficou paraplégica; e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Somente depois de ficar presa à cadeira de rodas, ela foi lutar por seus direitos. Então lutou por 19 anos e meio até que o país tivesse uma lei que protegesse as mulheres contra as agressões domésticas. (Com Tribunal de Justiça de Santa Catarina).

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