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PG define idade de corte para ensino municipal

O Conselho Municipal de Educação deliberou, na semana passada, e decidiu de que forma será delimitada a idade de corte para novas matrículas na inserção de alunos no ensino infantil e ensino fundamental. Conforme documento, publicado em diário oficial nesta segunda-feira (17), crianças que tenham completado quatro anos até 31 de março deverão, obrigatoriamente, ser matriculadas no ensino infantil pela primeira vez. Da mesma maneira, crianças que completarão seis anos até 31 de março deverão ser matriculadas pela primeira vez no ensino fundamental.

Excepcionalmente, as crianças que, até o momento, já se encontram matriculadas e frequentando instituições educacionais de educação infantil, devem ter a sua progressão assegurada, mesmo que sua data de nascimento seja posterior ao dia 31 de março, considerando seus direitos de continuidade e prosseguimento sem retenção.

Como o processo de novas matrículas e inclusão de novos alunos para o ano letivo de 2019 já está em curso, o corte etário na rede municipal de ensino será gradativo, iniciando no próximo ano na creche – Infantil I – que corresponde às crianças com um ano completo até a data de 31 de março. A frequência na educação infantil não será pré-requisito para a matrícula no ensino fundamental.

 

Entenda melhor como funciona:

Faço 1 ano após 31 de março de 2019 – não posso me matricular

Faço 1 ano até 31 de março de 2019 – posso matricular no Infantil I

Faço 2 anos em 2019 – Infantil II

Faço 3 anos em 2019 – Infantil III

Faço 4 anos em 2019 – Infantil IV

Faço 5 anos em 2019 – Infantil V

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