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PG amplia rigor na locação do Parque Ambiental

Em fevereiro deste ano, o DC noticiou os danos deixados no parque CRÉDITO: Arquivo DC

A Prefeitura de Ponta Grossa alterou a legislação, e agora pretende aplicar maior rigor na fiscalização sobre como se dá o uso do Parque Ambiental ao término de cada utilização para eventos, especialmente em relação ao uso por entidades privadas. A determinação consta no Decreto 19.100, publicado em Diário Oficial do Município nesta semana.

O texto modifica o Decreto 15.900/2019 e, entre as alterações, especifica a necessidade de vistoria do local antes e após o evento, na presença do requerente, emitindo relatório acerca das condições atuais do espaço.

O objetivo é claramente cercar de proteção jurídica o município, diante de eventuais danos ou desgastes causados ao espaço público. Como detalha o decreto, “em se constatando avarias no local, o realizador do evento arcará com os danos ocorridos no Complexo Ambiental”. A empresa ou realizador do evento que se recusar a fazer o reparo não terá nova permissão de uso do parque por cinco anos, além de responder judicialmente pelos prejuízos.

O documento também detalha melhor o valor a ser pago. Está mantido o preço público de 80 Valores de Referência (80 VRs), porém agora se especifica que esse valor é para o período de sete dias. Também prevê o pagamento de 50% do valor total até cinco dias úteis após o agendamento.

Petit-pavé solto

Ao longo dos últimos anos, com a popularização do uso do Complexo Ambiental Governador Manoel Ribas para a realização de eventos, se tornou comum a ocorrência de danos no local. Seja pela instalação de barracões para eventos como Feria da Uva ou Feira do Peixe, ou pela fixação de gigantescos brinquedos de parque de diversões, o petit-pavé do Parque Ambiental acaba se desprendendo. O fato vinha sendo noticiado com frequência pelo Diário dos Campos e portal dcmais.

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