Pacientes com câncer poderão ter isenção no IPTU em PG

O Projeto de Lei nº 102/2025 prevê isenção no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para pacientes com câncer em Ponta Grossa. O PL foi discutido nesta segunda-feira (2), na Sessão Ordinária da Câmara Municipal.
Proposto pelos vereadores Doutor Erick e Geraldo Stocco (PV), o projeto altera o Código Tributário Municipal (Lei nº 6.857 de 26/12/2001), incluindo imóvel de propriedade ou posse de contribuinte com câncer entre os isentos do IPTU. Conforme consta no Substitutivo Geral do PL, a isenção será concedida a um único imóvel de propriedade ou posse do contribuinte responsável pelo pagamento do tributo ou de seus filhos e cônjuges, independente do tamanho do referido imóvel ou de quem esteja acometido pela doença.
“O projeto já existe em algumas cidades do Brasil, temos respaldo jurídico para trazer isso a Ponta Grossa. Graças a Deus e à ciência, o câncer hoje é curável. E PG é referência no tratamento oncológico em toda a região dos Campos Gerais”, destacou o vereador Dr. Erick. “Sabemos do esforço e do gasto que os pacientes têm. O Poder Público tem que ter atitudes que transformem a vida das pessoas”, complementou Stocco.
- Aliel e Santa Casa de PG firmam compra de acelerador linear de R$ 12 milhões
- Provedor da Santa Casa de PG destaca avanços no tratamento oncológico
Detalhes do projeto
Se aprovado e estando em vigor em PG, a validade da isenção poderá ser renovada, enquanto perdurar as condições estabelecidas para a sua concessão. O PL ainda descreve que a Prefeitura poderá conceder a remissão de débitos referentes ao IPTU do imóvel, a partir da data do diagnóstico da doença.
O projeto também estabelece que o contribuinte, para obter o benefício, deverá apresentar um requerimento escrito e cópias dos seguintes documentos:
- Comprovante de propriedade ou posse do imóvel;
- Contrato de locação no qual conste o requerente como principal locatário (quando o imóvel for alugado);
- Documento de identificação civil do requerente, cônjuge e filho(s);
- Certidão de casamento e certidão de nascimento do(s) filho(s);
- CPF do requerente, cônjuge e filho(s);
- Atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento, com diagnóstico da doença, estágio clínico, Classificação Internacional da Doença (CID) e carimbo de identificação do nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Além da isenção, o projeto inclui esses proprietários na redução de 50% taxa de coleta de lixo.
Leia o projeto na íntegra:
Trâmite
O projeto foi aprovado com 17 votos favoráveis, em primeira discussão, e deverá ser votado em definitivo na próxima quarta-feira (4).

