17 de julho de 2026

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Pacientes com câncer poderão ter isenção no IPTU em PG


Por Cícero Goytacaz Publicado 02/03/2026 às 15h51
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Foto: Arquivo DC/José Aldinan

O Projeto de Lei nº 102/2025 prevê isenção no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para pacientes com câncer em Ponta Grossa. O PL foi discutido nesta segunda-feira (2), na Sessão Ordinária da Câmara Municipal.

Proposto pelos vereadores Doutor Erick e Geraldo Stocco (PV), o projeto altera o Código Tributário Municipal (Lei nº 6.857 de 26/12/2001), incluindo imóvel de propriedade ou posse de contribuinte com câncer entre os isentos do IPTU. Conforme consta no Substitutivo Geral do PL, a isenção será concedida a um único imóvel de propriedade ou posse do contribuinte responsável pelo pagamento do tributo ou de seus filhos e cônjuges, independente do tamanho do referido imóvel ou de quem esteja acometido pela doença.

“O projeto já existe em algumas cidades do Brasil, temos respaldo jurídico para trazer isso a Ponta Grossa. Graças a Deus e à ciência, o câncer hoje é curável. E PG é referência no tratamento oncológico em toda a região dos Campos Gerais”, destacou o vereador Dr. Erick. “Sabemos do esforço e do gasto que os pacientes têm. O Poder Público tem que ter atitudes que transformem a vida das pessoas”, complementou Stocco.

Detalhes do projeto

Se aprovado e estando em vigor em PG, a validade da isenção poderá ser renovada, enquanto perdurar as condições estabelecidas para a sua concessão. O PL ainda descreve que a Prefeitura poderá conceder a remissão de débitos referentes ao IPTU do imóvel, a partir da data do diagnóstico da doença.

O projeto também estabelece que o contribuinte, para obter o benefício, deverá apresentar um requerimento escrito e cópias dos seguintes documentos:

  • Comprovante de propriedade ou posse do imóvel;
  • Contrato de locação no qual conste o requerente como principal locatário (quando o imóvel for alugado);
  • Documento de identificação civil do requerente, cônjuge e filho(s);
  • Certidão de casamento e certidão de nascimento do(s) filho(s);
  • CPF do requerente, cônjuge e filho(s);
  • Atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento, com diagnóstico da doença, estágio clínico, Classificação Internacional da Doença (CID) e carimbo de identificação do nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Além da isenção, o projeto inclui esses proprietários na redução de 50% taxa de coleta de lixo.

Leia o projeto na íntegra:

Trâmite

O projeto foi aprovado com 17 votos favoráveis, em primeira discussão, e deverá ser votado em definitivo na próxima quarta-feira (4).

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Cícero Goytacaz
Cícero Goytacaz

Jornalista formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa em 2022, repórter de Política do Diário dos Campos. Tem experiência com redação de jornal impresso, sites de notícias, rádio esportivo e transmissões de futebol. Atuou como repórter setorista do Operário Ferroviário Esporte Clube.