Obituário do dia 23 de abril de 2024, de Ponta Grossa e Região, com falecimentos e sepultamentos ocorridos
Sepultamentos em 23/04/2024
ALBINO ANTONIO ALBERTI, 77 ANOS
ALSENIRA DE FREITAS ERTEL, 56 ANOS
CAROLINA BRIGOLLA, 45 ANOS
ERENI DE JESUS VAZ, 66 ANOS
JOSE SILVA DE OLIVEIRA, 74 ANOS
MARIA FRANCHESCA AMODIO RAMOS, 12 DIAS
MARIA LEOPOLDINA PINHEIRO, 86 ANOS
OSMAR ALVES MARTINS, 70 ANOS
PATRICIA APARECIDA SILVA CAMARGO LABRES DE OLIVEIRA, 28 ANOS
PEDRO AILSSO PINTO DO NASCIMENTO, 61 ANOS
Obituário de Ponta Grossa e região em 24/04/2024
Sepultamentos em 24/04/2024
KETTER MASCHIO, 81 ANOS
Velório na Capela do Luto Santana.
Sepultamento no Cemitério de Fernandes Pinheiro, 15h.
NATIMORTO DE EMANOELY MARIA DAS NEVES BUENO
Velório: direto para o cemitério.
Sepultamento no Cemitério São Vicente de Paula, 10h.
TEREZA JURACY CUNHA BAPTISTA, 77 ANOS
Velório em no município de Palmeira.
Sepultamento no Cemitério Padre Pedro Fuss, de São José dos Pinhais, 15h.
Veja óbitos e sepultamentos do dia 20 a 22 de abril de 2024
Obituário de Ponta Grossa e Região com os falecimentos e sepultamentos ocorridos no dia de hoje
Serviço obituário e funerário de Ponta Grossa
PARA FICHA DE ACOMPANHAMENTO FUNERAL:
a) CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Certidão de Nascimento do(a) falecido(a);
b) CPF e RG do declarante;
c) Declaração com o nome do(a) falecido(a) e dados pessoais (quando o falecimento ocorrer em Hospitais oi Pronto Socorro);
d) Boletim de Ocorrência fornecido pelo SAMU (quando o falecimento ocorrer em residência ou em via pública);
e) Declaração de óbito do IML (quando ocorrer morte por acidente ou morte violenta);
Observações:
• Cemitério Vicentino: informar número da cova (caso não disponha dessa informação, solicitar ao Serviço Funerário Municipal);
• Translado para Cemitérios particulares ou Cripta: portar declaração de jazigo;
• Em caso de sepultamento em túmulo de terceiros, solicitar autorização do proprietário do túmulo para a devida abertura;
• A solicitação de exumação e translado, somente poderá ser feita por parentes em ordem sucessória (cônjuge, descendentes ou ascendentes) ou por ordem judicial.
PARA CREMAÇÃO:
a) CPF e RG – sempre na ordem sucessória (pai, mãe, descendentes, ascendentes);
b) Declaração de óbito assinada por 2 (dois) médicos (em caso de morte natural);
c) Declaração de óbito fornecida pelo IML (em caso de corpos recolhidos a esse órgão) e, posteriormente, cópia autenticada do Registro de Óbito.
Observação:
Parentes em segundo grau não poderão autorizar a cremação. Neste caso, somente com ordem judicial.