Nova lei deve alterar sinalização em acessos ao Centro de Eventos

A Câmara Municipal de Ponta Grossa deve analisar nos próximos dias o Projeto de Lei nº 223/2025, que propõe uma série de alterações no Código de Posturas do Município (Lei nº 14.523/2022) com foco na proteção ao sossego público em Ponta Grossa e no aprimoramento da fiscalização urbana. As mudanças se aplicam a toda a cidade, mas também de forma específica ao Centro de Eventos.
Sossego público em Ponta Grossa
Entre os principais pontos da proposta está a reformulação do artigo 80, que atualmente proíbe, de forma genérica, a perturbação do sossego público. O novo texto especifica situações consideradas infrações, como o uso abusivo de som automotivo, a propaganda volante sonora sem autorização visível e a queima de fogos com estampido, especialmente em horários e locais inadequados.
Placas no entorno do Centro de Eventos
O projeto também reforça a proibição do uso de som automotivo nos acessos e estacionamentos externos do Centro de Eventos Cidade de Ponta Grossa, mesmo durante festas e programações noturnas. A novidade é a obrigatoriedade da instalação de placas informativas sinalizando a restrição nesses locais.
Autuações a favor do sossego público em Ponta Grossa
Outra proposta relevante é a atualização do sistema de penalidades. O projeto prevê que as multas sejam calculadas com base em Valores de Referência (VRs). Desde 1º de janeiro de 2025, o VR em Ponta Grossa é de R$ 115,27, conforme o Decreto 24.335/2024. As notificações deverão variar entre 1 e 10.000 VRs, podendo chegar, portanto, a algo acima de R$ 1,1 mil. O texto do PL também cria sanções específicas para casos de obstrução ao trabalho dos fiscais, com multa de 5 VRs por ocorrência. Além disso, os valores passarão a ser corrigidos por índice oficial do município, definido por decreto.
Garantias do sossego público em Ponta Grossa
A proposta também visa dar maior segurança jurídica às ações fiscais, ao revogar dispositivos antigos e garantir a coerência entre normas. Entre as leis revogadas está a Lei nº 11.233/2012, que ainda coexistia com o Código de Posturas atual.
De acordo com a justificativa do Executivo, autor do projeto, as mudanças buscam garantir maior efetividade na repressão à poluição sonora e fortalecer o papel da fiscalização municipal no ordenamento urbano. O texto vai tramitar nas comissões da Câmara e deve entrar em pauta nas próximas sessões.
Se aprovado, o novo pacote de medidas deve impactar diretamente estabelecimentos comerciais, organizadores de eventos e motoristas que utilizam som automotivo. Também irá reforçar o compromisso da cidade com a convivência harmônica entre diferentes atividades urbanas, por meio da atualização da lei de sossego público em Ponta Grossa.
O que deve mudar na lei do sossego público em Ponta Grossa:
| Tema | Situação atual (Lei nº 14.523/2022) | Proposta do PL nº 223/2025 | O que muda |
|---|---|---|---|
| Perturbação do sossego público | Proibida genericamente no art. 80, com detalhamentos no art. 81 sobre horários e locais. | Nova redação para o art. 80, especificando fontes de poluição sonora (som automotivo, propaganda volante, fogos com estampido). | Torna o artigo mais específico, ampliando os tipos de ruído considerados infração. |
| Som automotivo em eventos | Já proibido em vias de acesso e estacionamento externo ao Centro de Eventos (art. 81, §5º). | Reitera e detalha a proibição, com ênfase na obrigatoriedade de placas informativas nesses espaços. | Reforça o que já consta na lei, mas com ênfase na sinalização obrigatória. |
| Veículos de propaganda volante | Permitidos com licença (arts. 107 e 108), mas sem menção específica à visibilidade dessa autorização. | Exige que a autorização esteja afixada e visível no veículo. | Maior clareza na fiscalização e controle dessa atividade. |
| Multas e penalidades | Multas previstas com base em reais (art. 138), inclusive para reincidência (arts. 127–130). | Cria um escalonamento de penalidades com base em Valores de Referência (VRs), incluindo multa por obstrução da fiscalização (5 VRs). | Moderniza o sistema de punições e cria penalidade específica para quem atrapalha a fiscalização. |
| Correção monetária das penalidades | Prevista com base na UFM (art. 162). | Passa a ser atualizada por índice oficial do município definido por decreto. | Alinha a atualização com a gestão fiscal local. |
| Segurança jurídica e coerência normativa | Alguns dispositivos antigos ainda coexistem (Lei nº 11.233/2012). | Revoga explicitamente artigos da Lei nº 11.233/2012 para evitar sobreposição. | Garante coerência e clareza no sistema normativo municipal. |

