07 de julho de 2026

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Nova lei deve alterar sinalização em acessos ao Centro de Eventos


Por Danilo Kossoski Publicado 25/06/2025 às 17h01 Atualizado 25/02/2026 às 17h12
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Foto: Divulgação Google

A Câmara Municipal de Ponta Grossa deve analisar nos próximos dias o Projeto de Lei nº 223/2025, que propõe uma série de alterações no Código de Posturas do Município (Lei nº 14.523/2022) com foco na proteção ao sossego público em Ponta Grossa e no aprimoramento da fiscalização urbana. As mudanças se aplicam a toda a cidade, mas também de forma específica ao Centro de Eventos.

Sossego público em Ponta Grossa

Entre os principais pontos da proposta está a reformulação do artigo 80, que atualmente proíbe, de forma genérica, a perturbação do sossego público. O novo texto especifica situações consideradas infrações, como o uso abusivo de som automotivo, a propaganda volante sonora sem autorização visível e a queima de fogos com estampido, especialmente em horários e locais inadequados.

Placas no entorno do Centro de Eventos

O projeto também reforça a proibição do uso de som automotivo nos acessos e estacionamentos externos do Centro de Eventos Cidade de Ponta Grossa, mesmo durante festas e programações noturnas. A novidade é a obrigatoriedade da instalação de placas informativas sinalizando a restrição nesses locais.

Autuações a favor do sossego público em Ponta Grossa

Outra proposta relevante é a atualização do sistema de penalidades. O projeto prevê que as multas sejam calculadas com base em Valores de Referência (VRs). Desde 1º de janeiro de 2025, o VR em Ponta Grossa é de R$ 115,27, conforme o Decreto 24.335/2024. As notificações deverão variar entre 1 e 10.000 VRs, podendo chegar, portanto, a algo acima de R$ 1,1 mil. O texto do PL também cria sanções específicas para casos de obstrução ao trabalho dos fiscais, com multa de 5 VRs por ocorrência. Além disso, os valores passarão a ser corrigidos por índice oficial do município, definido por decreto.

Garantias do sossego público em Ponta Grossa

A proposta também visa dar maior segurança jurídica às ações fiscais, ao revogar dispositivos antigos e garantir a coerência entre normas. Entre as leis revogadas está a Lei nº 11.233/2012, que ainda coexistia com o Código de Posturas atual.

De acordo com a justificativa do Executivo, autor do projeto, as mudanças buscam garantir maior efetividade na repressão à poluição sonora e fortalecer o papel da fiscalização municipal no ordenamento urbano. O texto vai tramitar nas comissões da Câmara e deve entrar em pauta nas próximas sessões.

Se aprovado, o novo pacote de medidas deve impactar diretamente estabelecimentos comerciais, organizadores de eventos e motoristas que utilizam som automotivo. Também irá reforçar o compromisso da cidade com a convivência harmônica entre diferentes atividades urbanas, por meio da atualização da lei de sossego público em Ponta Grossa.

O que deve mudar na lei do sossego público em Ponta Grossa:

TemaSituação atual (Lei nº 14.523/2022)Proposta do PL nº 223/2025O que muda
Perturbação do sossego públicoProibida genericamente no art. 80, com detalhamentos no art. 81 sobre horários e locais.Nova redação para o art. 80, especificando fontes de poluição sonora (som automotivo, propaganda volante, fogos com estampido).Torna o artigo mais específico, ampliando os tipos de ruído considerados infração.
Som automotivo em eventosJá proibido em vias de acesso e estacionamento externo ao Centro de Eventos (art. 81, §5º).Reitera e detalha a proibição, com ênfase na obrigatoriedade de placas informativas nesses espaços.Reforça o que já consta na lei, mas com ênfase na sinalização obrigatória.
Veículos de propaganda volantePermitidos com licença (arts. 107 e 108), mas sem menção específica à visibilidade dessa autorização.Exige que a autorização esteja afixada e visível no veículo.Maior clareza na fiscalização e controle dessa atividade.
Multas e penalidadesMultas previstas com base em reais (art. 138), inclusive para reincidência (arts. 127–130).Cria um escalonamento de penalidades com base em Valores de Referência (VRs), incluindo multa por obstrução da fiscalização (5 VRs).Moderniza o sistema de punições e cria penalidade específica para quem atrapalha a fiscalização.
Correção monetária das penalidadesPrevista com base na UFM (art. 162).Passa a ser atualizada por índice oficial do município definido por decreto.Alinha a atualização com a gestão fiscal local.
Segurança jurídica e coerência normativaAlguns dispositivos antigos ainda coexistem (Lei nº 11.233/2012).Revoga explicitamente artigos da Lei nº 11.233/2012 para evitar sobreposição.Garante coerência e clareza no sistema normativo municipal.

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Danilo Kossoski
Danilo Kossoski

É bacharel em Comunicação Social / Jornalismo pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) e possui MBA em Marketing Digital pela Unisecal. Foi repórter no Jornal da Manhã, Produtor na Rede Massa TV Guará, e assessor de imprensa na Prefeitura de Ponta Grossa (PR). Atua no Diário dos Campos desde 2017, entrevistando, escrevendo e editando. Desde maio de 2022 é editor-chefe do DC e é apaixonado por boas histórias.