MPPR arquiva inquérito do atropelamento de cadela em Ponta Grossa

O Ministério Público do Paraná (MPPR) decidiu arquivar o inquérito policial que investigava o atropelamento e posterior descarte de uma cachorrinha no compactador de um caminhão de lixo em Ponta Grossa.
O caso ocorreu em 10 de maio e gerou grande repercussão na mídia, comoção social e foi noticiado pelo Diário dos Campos.
Caminhão de lixo e cachorrinha
De acordo com o documento do MPPR, o inquérito apurou a conduta dos funcionários da empresa de coleta de lixo, envolvidos no incidente. O motorista do veículo e o coletor de resíduos foram inicialmente indiciados pela autoridade policial por possível crime de maus-tratos contra animais, conforme previsto no artigo 32, §1º-A da Lei 9.605/1998. Porém, o Ministério Público considerou que não houve intenção de matar a cachorrinha, nem de provocar sofrimento.
Em entrevista ao DC, a advogada dos tutores do animal, Isabela Godoy Danesi, considerou que o entendimento já era esperado, considerando o entendimento do Judiciário em relação a casos parecidos. “Agora segue o caso cível, e nós vamos pleitear por danos morais e acreditamos na Justiça nesse âmbito”, disse.
O que mostraram as câmeras
A investigação analisou imagens de câmeras de segurança e dos equipamentos do próprio caminhão. Segundo o MPPR, os registros mostraram que o animal, que estava na rua próximo a sacos de lixo, aparentemente se assustou com o barulho do veículo e correu para baixo da roda dianteira, sendo atropelado. O coletor, ao perceber o corpo do animal já sem vida, recolheu-o e o lançou no compactador do caminhão de lixo.
Sem intenção
O Ministério Público concluiu que não houve dolo por parte dos funcionários da coleta, ou seja, não houve intenção de causar maus-tratos ao animal. O documento do MPPR destaca que, apesar da repercussão e da tristeza da tutora da cadela, não há elementos jurídicos que configurem crime na conduta dos envolvidos.
Sem crime
Além disso, foi considerada a impossibilidade de responsabilização criminal, uma vez que o motorista não teve visibilidade do animal no momento do atropelamento e o coletor, ao manusear o corpo. Segundo o MPPR, as imagens obtidas demonstraram ser verdadeiras as declarações dos funcionários.
Vídeos X depoimentos
“O conteúdo de tal vídeo está em consonância com o teor do interrogatório do motorista do caminhão que afirmou que foi estacionar no monte para fazer a coleta dos resíduos, não tendo visto o cachorro em razão do ponto cego; que teria feito manobra em sentido contrário ao dos sacos de lixo, tendo o cachorro se assustado e pulado para baixo do rodado; que não teve culpa e nem como evitar se tratando de uma fatalidade. Por sua vez, a versão dos fatos apresentada em interrogatório pelo coletor (…), também resta confirmada pelas imagens juntadas aos autos”, diz o documento do MPPR.
Coleta de animais mortos
O coletor informou que acreditava estar cumprindo um procedimento habitual para animais encontrados mortos na via pública. A empresa tem, entre suas atribuições prevista em contrato com o Município, a responsabilidade pelo recolhimento de animais mortos. Diante da ausência de comprovação de dolo e enquadramento legal, o MPPR determinou o arquivamento do inquérito policial.
