18 de julho de 2026

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MPPR arquiva inquérito do atropelamento de cadela em Ponta Grossa


Por Danilo Kossoski Publicado 20/05/2025 às 21h11 Atualizado 25/02/2026 às 18h18
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Cãozinho atirado em caminhão de lixo
Foto: divulgação.

O Ministério Público do Paraná (MPPR) decidiu arquivar o inquérito policial que investigava o atropelamento e posterior descarte de uma cachorrinha no compactador de um caminhão de lixo em Ponta Grossa.

O caso ocorreu em 10 de maio e gerou grande repercussão na mídia, comoção social e foi noticiado pelo Diário dos Campos.

Caminhão de lixo e cachorrinha

De acordo com o documento do MPPR, o inquérito apurou a conduta dos funcionários da empresa de coleta de lixo, envolvidos no incidente. O motorista do veículo e o coletor de resíduos foram inicialmente indiciados pela autoridade policial por possível crime de maus-tratos contra animais, conforme previsto no artigo 32, §1º-A da Lei 9.605/1998. Porém, o Ministério Público considerou que não houve intenção de matar a cachorrinha, nem de provocar sofrimento.

Em entrevista ao DC, a advogada dos tutores do animal, Isabela Godoy Danesi, considerou que o entendimento já era esperado, considerando o entendimento do Judiciário em relação a casos parecidos. “Agora segue o caso cível, e nós vamos pleitear por danos morais e acreditamos na Justiça nesse âmbito”, disse.

O que mostraram as câmeras

A investigação analisou imagens de câmeras de segurança e dos equipamentos do próprio caminhão. Segundo o MPPR, os registros mostraram que o animal, que estava na rua próximo a sacos de lixo, aparentemente se assustou com o barulho do veículo e correu para baixo da roda dianteira, sendo atropelado. O coletor, ao perceber o corpo do animal já sem vida, recolheu-o e o lançou no compactador do caminhão de lixo.

Sem intenção

O Ministério Público concluiu que não houve dolo por parte dos funcionários da coleta, ou seja, não houve intenção de causar maus-tratos ao animal. O documento do MPPR destaca que, apesar da repercussão e da tristeza da tutora da cadela, não há elementos jurídicos que configurem crime na conduta dos envolvidos.

Sem crime

Além disso, foi considerada a impossibilidade de responsabilização criminal, uma vez que o motorista não teve visibilidade do animal no momento do atropelamento e o coletor, ao manusear o corpo. Segundo o MPPR, as imagens obtidas demonstraram ser verdadeiras as declarações dos funcionários.

Vídeos X depoimentos

“O conteúdo de tal vídeo está em consonância com o teor do interrogatório do motorista do caminhão que afirmou que foi estacionar no monte para fazer a coleta dos resíduos, não tendo visto o cachorro em razão do ponto cego; que teria feito manobra em sentido contrário ao dos sacos de lixo, tendo o cachorro se assustado e pulado para baixo do rodado; que não teve culpa e nem como evitar se tratando de uma fatalidade. Por sua vez, a versão dos fatos apresentada em interrogatório pelo coletor (…), também resta confirmada pelas imagens juntadas aos autos”, diz o documento do MPPR.

Coleta de animais mortos

O coletor informou que acreditava estar cumprindo um procedimento habitual para animais encontrados mortos na via pública. A empresa tem, entre suas atribuições prevista em contrato com o Município, a responsabilidade pelo recolhimento de animais mortos. Diante da ausência de comprovação de dolo e enquadramento legal, o MPPR determinou o arquivamento do inquérito policial.

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