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MP pede instauração de inquérito para apurar possível compra de votos em Ponta Grossa

Mabel (foto) e Pietro Arnaud comentaram sobre decisão do MPE por meio de vídeo nas redes sociais (Foto: (Arquivo DC)

O Ministério Público Eleitoral, por meio de decisão assinada pelo promotor de justiça eleitoral, Jânio Luiz Pereira, nesta quinta-feira (17), pediu instauração de inquérito policial federal a fim de apurar possível prática de crime eleitoral pela prefeita eleita de Ponta Grossa, Professora Elizabeth (PSD) e o vice-prefeito eleito, Capitão Saulo (PSD), e outros.

A notícia-crime foi apesentada por Pietro Arnaud (PSB) – candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada por Mabel Canto (PSC) – no dia 4 de dezembro, contra a chapa eleita no segundo turno das eleições municipais, pela suposta prática de infrações penais previstas no artigo 299 e 350 do Código Eleitoral, que tratam sobre a compra de voto. Em vídeo nas redes sociais na tarde desta quinta-feira (17), Mabel e Pietro, que ficaram em segundo lugar nas eleições municipais, comentaram sobre a decisão da promotoria.

O promotor indica, na decisão, como diligências iniciais a serem realizadas no inquérito policial, no prazo de 30 dias, a inquirição das pessoas indicadas por Pietro para se esclarecer se foram contratadas como fiscais na eleição para realizar compra de votos e/ou para votar em Elizabeth; inquirir acerca dos fatos o candidato a vereador Divo (PSD), mencionado no áudio anexado aos autos e o vereador Sebastião Mainardes Junior (DEM); interrogar Professora Elizabeth e Capitão Saulo; entre outros.

Na decisão, o promotor aponta que, quanto ao crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, até o momento não há provas mínimas de sua ocorrência. Quanto aos prints de tela da rede social twitter constatou, inicialmente “que não constituem prática de ilícitos, sendo meros comentários acerca de ‘boato’ difundido na internet”. Por outro lado, aponta o promotor na decisão, “os vídeos e áudios anexados aos autos configuram ao menos indícios da prática do crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, havendo necessidade de instauração de investigação para apuração dos fatos e obtenção de outras provas a embasar eventual denúncia”.

O que diz a chapa eleita

A coligação da Professora Elizabeth e Capitão Saulo informou, por meio de nota, que os representantes jurídicos campanha ainda não receberam notificação sobre a decisão, mas aguarda com tranquilidade os desdobramentos. “Toda campanha foi realizada dentro da legislação eleitoral e a coordenação está à disposição para qualquer esclarecimento”.

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