03 de junho de 2026

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência no portal e personalizar a publicidade exibida. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de privacidade.

Moradores entram na Justiça para não pagar tributos por ruas asfaltadas em PG


Por Matheus Dias Publicado 06/02/2025 às 20h25 Atualizado 25/02/2026 às 20h47
Ouvir: 00:00
Foto Ilustrativa

Moradores de Ponta Grossa acionaram a Justiça para não pagarem a contribuição de melhoria nas ruas asfaltadas. Cerca de 100 munícipes já conseguiram judicialmente a inexigibilidade do pagamento ou o reembolso de valores já pagos à Prefeitura.

Segundo o advogado Ramon Pires, autor das ações, a contribuição está prevista no Código Tributário Nacional e é cobrada quando ocorre a valorização de um imóvel particular em decorrência de uma obra pública. Porém, segundo ele, o erro na cobrança está na ausência de uma lei anterior, aprovada pela Câmara Municipal, que sustentasse a exigência:

“No caso do Município de Ponta Grossa, tais lançamentos se davam através de um edital de lançamento, vinculado ao Diário Oficial, e não de uma lei em sentido estrito, que necessita ser votada na Câmara de Vereadores. Desta forma, sem a lei anterior, o tributo não é exigível e, por isso, não pode ser cobrado”, afirma o jurista.

Ação a favor dos moradores

Em uma das decisões procedentes obtidas na Justiça em favor do cliente de Ramon, a juíza Heloísa da Silva Krol Milak decide: “Em razão da ausência de publicação de lei ordinária específica e prévia referente à contribuição de melhoria supostamente devida pela obra pública realizada, declaro a nulidade de sua cobrança”, diz a ação, arquivada em 2023.

Asfaltamento pela antiga CPS

O advogado também obteve vitórias na Justiça em contratos firmados entre a antiga Companhia Ponta-grossense de Serviços (CPS), extinta em 2022, e munícipes que pagaram para contribuir com obras públicas. Porém, a lei que instituía a parceria público-privada foi julgada inconstitucional em 2018. “Todos os munícipes que celebraram contrato com a extinta CPS podem ingressar com ação judicial para reaver os valores pagos indevidamente”, afirma.

Sandro Vidal, morador do Parque do Café, contribuiu em cerca de R$ 6,3 mil ao longo de 30 meses. Após entrar na ação contra a Prefeitura o morador conseguiu o ressarcimento do valor com correção monetária em 2023. O Município chegou a recorrer, mas o recurso não foi julgado procedente.

O que diz a Prefeitura

O Diário dos Campos questionou a Prefeitura em relação às decisões judiciais favoráveis aos moradores e também o contrato via antiga CPS. Em nota enviada ao DC, o Município respondeu apenas sobre a CPS: “A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa informa que os munícipes que pagaram pela antiga CPS não estão sendo cobrados. Se, por acaso, houve cobrança indevida há possibilidade de solicitar a restituição ou o cancelamento do débito diretamente junto à Prefeitura”, diz o comunicado.

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.