05 de junho de 2026

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Moradores atingidos por tempestades em PG já podem sacar FGTS calamidade


Por Edilene Santos Publicado 13/01/2026 às 07h42
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Aplicativo Caixa Econômica Federal- FGTS.
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Os trabalhadores de Ponta Grossa já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade pública. A liberação ocorre em razão das tempestades que atingiram a cidade e pode ser solicitada a partir desta terça-feira (13), por meio do Aplicativo FGTS, da CAIXA.

De acordo com os endereços identificados pela Defesa Civil municipal, os moradores das áreas afetadas têm até o dia 2 de março de 2026 para realizar a solicitação do benefício.

Para ter direito ao saque, é necessário possuir saldo disponível na conta do FGTS e não ter efetuado saque pelo mesmo motivo em um intervalo inferior a 12 meses. O valor máximo permitido para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, respeitado o saldo existente.

Todo o processo é realizado de forma 100% digital, pelo Aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecimento a uma agência da CAIXA. No momento da solicitação, o trabalhador pode indicar uma conta da CAIXA — inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem — ou de outra instituição financeira para o crédito dos valores, sem cobrança de tarifas.

Como solicitar o saque por calamidade

  1. Baixar o aplicativo FGTS e realizar o cadastro;
  2. Acessar a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, clicar em “Saques” e selecionar “Solicitar saque”;
  3. Escolher a opção “Calamidade pública”, informar o nome do município e selecioná-lo na lista;
  4. Selecionar o tipo de comprovante de endereço, informar o CEP e o número da residência;
  5. Enviar foto de um documento de identificação;
  6. Anexar o comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  7. Indicar a conta bancária para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e concluir a solicitação.

Documentação necessária

  • Documento de identidade: RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
  • Selfie: foto do rosto do trabalhador com o documento de identificação visível;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: contas de luz, água, telefone, gás, internet, TV, fatura de cartão de crédito, entre outros, emitidos até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Declaração do município que ateste a residência na área afetada;
  • Declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP — informações que serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal.

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Edilene Santos
Edilene Santos

É bacharel em Comunicação Social / Jornalismo pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), especialista em Comunicação Política e Imagem pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e mestre em Jornalismo pela UEPG. Foi repórter no Jornal da Manhã e Página Um, assessora de comunicação na Prefeitura de Carambeí, produtora na Rede Paranaense de Comunicação (RPC) e na Rede Massa TV Guará. Atuou no Diário dos Campos entre 2011 e 2017, retornando em 2023.