17 de julho de 2026

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Mesas e cadeiras em calçadas de bares foram liberadas em Curitiba; o que diz a lei em PG?


Por Cícero Goytacaz Publicado 17/07/2026 às 18h12
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Parklet em frente a restaurante na Rua Balduíno Taques em Ponta Grossa
Uma das leis vigentes trata especificamente sobre os Parklets em PG. Foto: Arquivo DC/José Aldinan

A disposição de mesas e cadeiras em calçadas de bares e restaurantes foi liberada em Curitiba no início deste mês de julho, quando o prefeito da capital paranaense, Eduardo Pimentel, assinou três decretos relacionados ao assunto. E em Ponta Grossa, o que está previsto em lei sobre a utilização de espaços públicos em locais de estabelecimentos gastronômicos? O Diário dos Campos apresenta nesta matéria as regras vigentes no município, a respeito do tema.

Mesas e cadeiras em calçadas

Os três decretos assinados pelo prefeito de Curitiba tratam de pontos diferentes, mas envolvem o mesmo tema. O Decreto 993/2026 regulamenta o uso do recuo dos imóveis em estabelecimentos de gastronomia, que é o espaço entre a porta do estabelecimento e a calçada pública, muitas vezes subutilizado ou simplesmente vazio. Agora ele pode virar área de atendimento.

O Decreto 994/2026 define as condições para instalação de mesas e cadeiras nas calçadas, com dimensões, materiais e regras para coberturas como toldos e tendas, sendo o mais interessante diretamente a bares e restaurantes.

Já o Decreto 995/2026 trata da construção e reconstrução das próprias calçadas, com critérios técnicos atualizados e novos materiais permitidos.

Como funciona em PG?

Em Ponta Grossa, duas legislações vigentes tratam de assuntos semelhantes:

Código de Posturas do Município

A Lei 14.523/2022, do Código de Posturas do Município, estabelece que “Será permitida a colocação de mesas e cadeiras na calçada, desde que seja mantido um espaço reservado para o trânsito de pedestres com mínimo de 1,50 metros, e parecer favorável do órgão municipal competente”, conforme consta na Seção II, referente ao Comércio e Serviço Ambulante, no Art. 30, Item IX.

Vale destacar que o texto acima se refere a trailers e/ou food trucks, não menciona diretamente bares e restaurantes.

Regulamentação dos Parklets

Já a Lei 12.466/2016, referente a instalação de Parklets, que regulamenta o uso desses espaços. A legislação determina que essas estruturas devem aumentar a oferta de espaços públicos, em plataformas implantadas sobre áreas antes ocupadas por via pública utilizada por carros (incluindo pista de rolamento e acostamentos). Essas plataformas podem ser equipadas com bancos, mesas e cadeiras.

A lei também estabelece os requisitos para a instalação de parklets. Segundo o texto, está vedado:

  • Implantar parklets em vagas de estacionamento destinadas a idosos, a pessoas com deficiência e outras que possuam regulamentação especial, bem como áreas destinadas a carga e descarga ou embarque ou desembarque, salvo hipótese de remanejamento ou alteração da sinalização, a critério da entidade responsável pelo trânsito e transporte municipal;
  • obstruir faixas de travessia de pedestres, rebaixos de meio-fio, acesso a garagens, ciclovias, ciclofaixas, pistas de caminhada;
  • obstruir pontos de ônibus e táxi;
  • obstruir o acesso a hidrantes, caixas de acesso e manutenção.

Composição das calçadas em PG

Em março deste ano, a prefeita Elizabeth Schmidt assinou um decreto sobre conservação de calçadas em Ponta Grossa. (Decreto nº 26.369). O texto apresenta a composição da calçada em três faixas: 

  • de serviço, destinada a instalação de equipamentos como lixeiras, postes de iluminação pública e vegetação; 
  • de livre circulação, destinada à livre circulação de pedestres e desprovida de obstáculos;
  • de acesso, destinada ao uso e ocupação de edificações existentes na via pública.

Dessas composições, a faixa que pode receber mesas e cadeiras, mediante autorização da Superintendência de Urbanismo, é a de acesso. Além da autorização, não deve interferir no espaço da faixa livre. Essa faixa é permitida para calçadas com mais de dois metros de largura.

Além disso, mesas e cadeiras são classificadas como elementos de mobiliário temporário, assim como toldos, tendo que obedecer às disposições legais específicas. Confira todas as determinações na íntegra do Decreto nº 26.369, disponível neste link.

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Cícero Goytacaz
Cícero Goytacaz

Jornalista formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa em 2022, repórter de Política do Diário dos Campos. Tem experiência com redação de jornal impresso, sites de notícias, rádio esportivo e transmissões de futebol. Atuou como repórter setorista do Operário Ferroviário Esporte Clube.