Liminar permite multa à Sanepar em casos de falta d’água em PG

A Sanepar poderá ser multada em caso de descumprimento de liminar, que determina a resolução do problema de falta de água em Ponta Grossa. A Justiça expediu, no início da noite de quarta-feira (26), decisão parcialmente favorável à Ação Popular protocolada pelo deputado federal Aliel Machado (PV), que previa uma série de medidas a serem adotadas por parte da Sanepar, com relação às interrupções do abastecimento de água na cidade. O documento prevê que a empresa adote as seguintes ações em um prazo de até 48 horas.
Justiça determina medidas para Sanepar sobre a falta de água
Conforme o documento, a Sanepar terá de viabilizar medidas emergenciais para garantir o fornecimento ininterrupto de água a hospitais, escolas, delegacias e demais locais que prestam serviços essenciais. Também deverão ser informados à população, por qualquer meio de comunicação, os critérios técnicos adotados para a definição das áreas atingidas pelo racionamento.
A Companhia ainda terá de disponibilizar, em seu site oficial, um canal específico para atualizações diárias sobre a situação do abastecimento, enquanto durar o racionamento; além de promover a criação de canal de comunicação direta com os cidadãos afetados. A multa diária em caso de descumprimento de cada uma das medidas citadas acima é de R$ 20 mil. A decisão também intimou a Sanepar para que, em cinco dias, apresente: comprovação do cumprimento do cronograma de revezamento do fornecimento de água e um relatório sobre os níveis dos reservatórios que abastecem a cidade.
Decisão traz mais transparência
Entre os pedidos que foram indeferidos pela Justiça até o momento, estão: a suspensão imediata do cronograma de contingenciamento da Sanepar; a suspensão da cobrança da tarifa de água para inscritos no Cadastro Único e o depósito judicial dos valores arrecadados pela Sanepar durante o contingenciamento. De acordo com os advogados que apresentaram a Ação Popular, a Justiça reconheceu a necessidade de medidas emergenciais para serviços essenciais e maior transparência, mas não suspendeu imediatamente o racionamento nem a cobrança da tarifa, por exigir mais informações sobre a viabilidade dessas medidas.
Aliel Machado comentou a situação, em vídeo publicado em suas redes sociais. Assista:
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Outros pareceres
A decisão ainda prevê que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) apresente, no prazo de 15 dias, um relatório detalhado sobre as fiscalizações realizadas na prestação do serviço da Sanepar em Ponta Grossa e sobre as irregularidades apontadas na Ação. Por fim, também foi determinada a intimação do Ministério Público para acompanhamento do caso.
