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Liminar do TJ autoriza abertura de lojas de conveniência em Ponta Grossa

Foto: Arquivo/DC

Em decisão liminar nesta quarta-feira (24), o Tribunal de Justiça do Paraná autorizou a abertura de lojas de conveniência em postos de combustíveis de Ponta Grossa. A ação que requeria a abertura destes estabelecimentos, fechados desde o dia 18 de março por meio de decreto municipal, foi impetrada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Derivados de Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Lojas de Conveniência do Estado do Paraná (Sindicombustíveis-PR).

O desembargador Carlos Mansur Arida, que assina a liminar, destaca que por Ponta Grossa passam “importantíssimas rodovias para o Estado e a federação, como a BR-277/BR-376, PR-151 e PR-513, servindo as lojas de conveniência muitas vezes como local de alimentação para os caminhoneiros, que praticamente vivem em estradas”. Por este motivo, aponta o desembargador, decreto estadual 7001/21, estabelece que as lojas de conveniência são atividades essenciais e preconiza que as que estão situadas em rodovias têm autorização até mesmo para o consumo no local pelos motoristas profissionais.

Por conta disso, o desembargador, deve, parcialmente a antecipação de tutela recursal e autoria o funcionamento das lojas de conveniência todos os dias da semana, com restrição de horário similar ao aplicado aos restaurantes e lanchonetes (das 10 às 22 horas), vedado o consumo no local, com exceção dos estabelecimentos localizados em rodovias, para motoristas profissionais.

O que diz a prefeitura de PG

O procurador-geral da Prefeitura, Gustavo da Matta informou que nesta quinta-feira (25) o Comitê de Emergência da Covid-19 se reúne para discutir as regras do novo decreto. “Se for determinado que as regras do novo decreto vão permitir que as lojas de conveniência possam abrir não há sentido em recorrer. Mas, se for definido que ainda manteremos alguns segmentos fechados, como as lojas de conveniência, então vamos preparar recurso para protocolar na sexta-feira [26]”. O decreto municipal 18.765/2021 tem vigência até o dia 28 de março.

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