03 de junho de 2026

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência no portal e personalizar a publicidade exibida. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de privacidade.

Lei poderá exigir conserto após eventos em locais públicos de PG


Por Das Assessorias Publicado 25/04/2023 às 21h13 Atualizado 20/02/2026 às 16h52
Ouvir: 00:00
Foto: Ilustrativa

O vereador Felipe Passos (PSDB), protocolou na última segunda-feira (24), o Projeto de Lei 110/2023, que trata dos consertos após eventos em locais públicos de PG. Nisso, concessionárias, permissionárias e Poder Público Municipal serão obrigados a repararem os danos ou a avaria causada a um bem público utilizado para promoção de eventos. O projeto agora segue para apreciação das Comissões competentes que realizarão os pareceres.

Conserto após eventos

A partir do projeto, Passos garante que qualquer dano ou estrago ao patrimônio público após eventos devera ser reparado. Isso se faz necessário para garantir um direito fundamental e está em consenso com o que dispõe o Código Civil que prevê punição para quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.

Bens públicos

De acordo com o projeto, são considerados bens públicos as praças, os parques, pavimentos e passeios ou calçadas. Além disso, incluem-se também os equipamentos e edificações existentes nos bens de utilidade pública municipal que estarão no espaço cedido para o evento.

“Quando há um dano a qualquer um desses bens, é fundamental que os responsáveis consertem, pois quando abandonados, atingem todos os munícipes de forma que o uso fica prejudicado, especialmente quando se trata de locais adaptados para a mobilidade de PCD´s, como as rampas e calçadas. Impossibilitando o direito de ir e vir. Por isso, a reparação desses locais devem ser realizados com base no que dispõe as leis sobre acessibilidade, de forma que continuem nas mesmas condições que tinham antes de serem danificados” , declara o vereador.

Prazos

O projeto estabelece que as entidades terão 30 dias para realizar o conserto após evento e caso não respeitem o prazo, será imposta penalidade de multa de 1 a 100 Valores de Referência do Município (VRs), em patamar suficiente para desestimular a entidade que se mantiver inerte e promover a reparação devida. Caso a entidade continue inerte pelo prazo de 15 dias a contar da primeira notificação com imposição de multa, será aplicada nova multa, em dobro e o Município promoverá o reparo.

Independente da multa, a proposição determina que a entidade fica obrigada a restituir o Município pelo valor do serviço, do qual será notificada para pagar no prazo de 15 dias. Se ela deixar de recolher o valor do custo do reparo, o qual será arbitrado pelo órgão competente, o custo do serviço será inscrito em dívida ativa, para cobrança por meio executivo.

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.