21 de julho de 2026

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência no portal e personalizar a publicidade exibida. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de privacidade.

Lei obriga remoção de cabos sem uso nos postes de PG


Por Melissa Eichelbaun Publicado 12/07/2023 às 17h38 Atualizado 26/02/2026 às 11h04
Ouvir: 00:00
Foto: José Aldinan/Arquivo DC - Imagem Ilustrativa.

Mais uma lei entrou em vigor nesta semana em Ponta Grossa. A Lei 14.686/2023, do vereador Pastor Ezequiel Bueno, determina que as empresas de telefonia, televisão a cabo, internet ou qualquer outra relacionado à rede aérea sejam obrigadas a remover os cabos da fiação que estão sem uso ou são excedentes.

A lei ainda determina que as empresas reparem qualquer prejuízo causado nos cabeamentos devido à ruptura ou queda da fiação. O descumprimento dessas determinações acarretará em multa de cinco Valores de Referência do Município (VR’s) por dia.

Fiscalização

De acordo com o texto da nova legislação, a Prefeitura de Ponta Grossa será responsável por fiscalizar e notificar as empresas para realizarem o reparo e a identificação da fiação através de cores personalizadas.

Após a notificação, as empresas terão o prazo de 120 dias para apresentarem um plano de remoção da rede aérea excedente e sem uso.

Prazo da lei

A lei foi publicada no dia 7 de julho e tem prazo de 90 dias para entrar em vigor. Após esse período, as empresas tem o prazo de dois anos para iniciarem as remoções dos cabos e o prazo máximo de seis anos para completar toda a remoção da fiação excedente.

Justificativa

O vereador Pasto Ezequiel, autor da lei, justificou a iniciativa da lei para assegurar a confiança do cidadão que transita em espaços públicos e também para identificar o cabeamento das empresas para responsabilizar as mesmas pelos danos ocorridos.

Mesma linha

Com o mesmo intuito de acabar com os problemas dos cabos e emaranhados de fios nos postes, o vereador Geraldo Stocco protocolou o Projeto de Lei nº 11/2023, que foi aprovado pela Câmara de Vereadores e se transformou na Lei nº 14.577/2023.

O documento diz que a empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica deve fazer o uso correto do espaço público, alinhando as fiações e equipamentos instalados nos postes. A lei ainda determina que os fios inutilizados deverão ser retirados pela empresa.

A legislação aguarda publicação em Diário Oficial do município.

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.