Lei institui diretrizes para implantação de Motolâncias no SAMU de PG

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.844/2026, que estabelece diretrizes gerais para a implantação do Programa Motolância no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no município. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico e tem como objetivo aprimorar o atendimento de urgência e emergência, especialmente em situações que exigem maior rapidez no tempo de resposta.
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A lei é oriunda do Projeto de Lei nº 018/2026, de autoria do vereador Divo, aprovado pela Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 13 de abril. A sanção ocorreu em 23 de abril pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt.
Conforme o texto legal, o Programa Motolância prevê a utilização de motocicletas como recurso complementar à frota já existente do SAMU, em conformidade com a Portaria nº 2.971/2008 do Ministério da Saúde. As chamadas motolâncias deverão atuar de forma integrada à regulação médica, com prioridade para ocorrências em que a agilidade no deslocamento seja determinante para o atendimento à vítima.
Entre as situações previstas para atuação das motolâncias estão o atendimento inicial em emergências, o acesso a locais de difícil circulação para ambulâncias convencionais, o apoio a procedimentos de suporte básico de vida e o auxílio em intervenções de suporte avançado, quando houver necessidade da presença de mais profissionais de enfermagem no local da ocorrência. A lei também prevê o uso do serviço em outras situações de urgência em que o emprego da motocicleta possa trazer benefícios à assistência em saúde.
O texto estabelece ainda que as equipes de apoio motorizado do SAMU deverão observar os princípios da administração pública, como legalidade, eficiência, moralidade, transparência, publicidade e celeridade. As motolâncias deverão estar devidamente equipadas e seguir todas as normas de segurança exigidas para a atuação dos profissionais de saúde.
A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, que deverá detalhar os procedimentos necessários para a implantação do programa, inclusive aqueles exigidos pelo Ministério da Saúde para fins de habilitação e eventual repasse de recursos federais. As despesas decorrentes da execução da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se necessário.

