25 de junho de 2026

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Lei do kit covid deve ser promulgada pela Câmara de PG


Por politica Publicado 14/05/2021 às 10h12 Atualizado 21/02/2026 às 13h29
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Foto: Arquivo DC (Fábio Matavelli)

Encerrou nesta quinta-feira (13) o prazo para a prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt (PSD), decidir se sancionava ou vetava o projeto de lei 35/2021, que prevê a disponibilização gratuita de kits de medicamentos para o tratamento precoce da covid-19 na rede SUS de Ponta Grossa durante o período de pandemia, o chamado ‘kit covid’.

Como tanto a edição regular do Diário Oficial do Município, publicada no site da prefeitura às 16h23, como a complementar, publicada à 19 horas, não trouxeram o veto, tampouco a sanção da lei, agora, deverá caber ao presidente da Câmara, o vereador Daniel Milla (PSD), promulgar a medida. O projeto foi aprovado em segunda discussão na Câmara de Vereadores no dia 19 de abril.

Conforme a Lei Orgânica do Município, aprovado o projeto de lei, a Câmara Municipal deve enviá-lo ao Executivo. Se a prefeita julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público, deve vetá-lo, no todo ou em parte, no prazo de quinze dias úteis contados da data em que o receber. Decorrido o prazo, o silêncio implicará sanção. Ainda conforme a Lei Orgânica, se neste caso, a lei não for promulgada pelo chefe do Executivo, o presidente da Câmara deverá promulgá-la no prazo máximo de cinco dias.

A disponibilização dos medicamentos do tratamento precoce foi tema abordado em uma reunião online com empresários e a prefeita Elizabeth, promovida pela Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (Acipg), nesta semana, acabou dividindo opinião. Enquanto um grupo de empresários defendia a sanção da lei, profissionais da saúde e técnicos da Fundação da Saúde, argumentavam pelo veto.

Projeto

Encabeçado pelo bloco cristão da Câmara, o projeto foi assinado por dez vereadores. A proposta prevê que a Prefeitura fique responsável por disponibilizar gratuitamente kits de medicamentos para o tratamento imediato aos pacientes com sintomas de covid-19, que possuam orientação médica com prescrição dos medicamentos como: hidroxicloroquina, ivermectina, azitromicina, bromexina, nitazoxanida, zinco, vitamina D, anticoagulantes e/ou outros fármacos que venham a ser liberados e preconizados pelo Ministério da Saúde. Boa parte desses medicamentos já são disponibilizados pela União na rede pública. Emenda aprovada também prevê que o poder público poderá firmar parcerias e convênios com iniciativa privada para a aquisição dos medicamentos.

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