em

Lei de proteção às áreas industriais de PG é sancionada

Legislação é fruto de reivindicação de entidades ligadas ao setor industrial

A prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt (PSD), sancionou lei que determina que as zonas industriais passarão a contar com uma barreira protetora à exclusividade de uso. Aprovada em fevereiro pela Câmara de Vereadores, a lei 13.910/21 foi publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (12).

Fruto do projeto de lei 273/20, de autoria do Poder Executivo, a lei especifica quais os trechos a serem integrados à zona de serviços – trechos limítrofes das zonas industriais localizadas nos eixos rodoviários da BR-376, BR-373 e PR-151 – além de definir as áreas enquadradas como zona industrial.

A lei sancionada altera legislação que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo das áreas urbanas de PG (lei 6.329/99) e surgiu de uma sugestão de projeto de lei apresentada pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico de Ponta Grossa à prefeitura em setembro do ano passado. O texto determina que entre as zonas industriais e as zonas residenciais haverá uma área de transição, denominada de zona de serviços, que se destina à instalação de empreendimentos de médio porte, com usos e atividades relacionados à rodovia, de armazenamento e de logística, servindo também como suporte às atividades industriais e à instalação de indústrias leves.

Ainda pela lei, que entrou com vigor com sua publicação, não serão permitidas, em qualquer hipótese, novas construções residenciais nas áreas de zonas de serviços, ficando vedada a concessão de alvará para construção.

Pela medida, as zonas industriais se destinam a empreendimentos industriais e equipamentos de grande porte e à implantação de atividades industriais de médio e grande porte. O texto define ainda que qualquer ampliação do perímetro urbano, em regiões que façam divisa ou estejam situadas a menos de 500 metros da zona industrial deverão ser prioritariamente definidas como zona de serviço.

A prefeita, no entanto, decidiu vetar trecho da lei que previa que qualquer alteração nos parâmetros de uso e ocupação de solo e na localização das áreas definidas como zona industrial e zona de serviços devesse contar com a anuência, da Comissão de Desenvolvimento Industrial de Ponta Grossa (Codesi) e do Conselho Municipal da Cidade.

“Com a sanção, os anseios das entidades como ACIPG [Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa], NDI [Núcleo das Indústrias], CDEPG, Fiep [Federação das Indústrias do Estado do Paraná] e sindicatos patronais das indústrias foram alcançados”, destaca o presidente do CDEPG, Leonardo Puppi Bernardi, ao ressaltar o empenho do ex-presidente do conselho, Wilson Oliveira, e da diretora executiva da Casa da Indústria, Priscilla Garbelini Jaronski, para a aprovação da medida.

Como surgiu

Houve grande mobilização de entidades do setor industrial para que a lei fosse aprovada. A preocupação do CDEPG e de outras entidades em torno da proteção das áreas industriais da cidade aumentou porque, em junho do ano passado, foi sancionada a lei municipal 13.726/20 – fruto de projeto do Executivo – que mudou a lei de zoneamento, transformando de área industrial para área residencial terrenos próximos ao Distrito Industrial Cyro Martins e Aeroporto Sant’Ana.

A crítica das lideranças era que a construção de residências pudesse colocar em risco a implantação ou ampliação das indústrias e o projeto de ampliação do aeroporto, além de prejudicar a qualidade de vida da população que viesse a residir nas áreas próximas ao distrito industrial.

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.