A lei do chamado ‘kit covid’, promulgada pela Câmara Municipal de Ponta Grossa, terá que ser justificada. O desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo deputado estadual Tadeu Veneri (PT) e por diretórios do Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB). O relator, no entanto, primeiro pretende ouvir o Legislativo e o Executivo.
A Justiça está intimando o presidente da Câmara, Daniel Milla (PSD), para que preste informações sobre o mérito do ato. O prazo para manifestação é de dez dias. Além disso, o desembargador pede a notificação da Procuradoria-Geral do Estado, da Procuradoria-Geral de Justiça e da prefeita Elizabeth Schmidt (PSD) para se manifestarem, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
A inclusão do Poder Executivo Municipal na notificação é considerada uma vitória pelos partidos que ingressaram com a ação. Isso porque a lei não foi sancionada e nem vetada pela prefeita. Ou seja, pela primeira vez é aguardado posicionamento sobre o tema.
“Ponderamos que um dos motivos que justificam a falta de ação da prefeita seja o receio de entrar em confronto com sua base de apoio na Câmara, parte dessa base comprometida com o negacionismo do presidente da República, Jair Bolsonaro”, argumenta o presidente do PCdoB estadual, Elton Barz.
Nesta quinta-feira (17) tanto o presidente da Câmara, Daniel Milla, quanto a Prefeitura de Ponta Grossa informaram à reportagem que ainda não receberam notificação. Contudo, no TJ-PR há documento que certifica envio de e-mail destinado à presidência do Legislativo Municipal. Ele está datado de 16 de junho.
Polêmica
A lei 13.940/21, promulgada no dia 20 de maio, institui ao poder público a responsabilidade de disponibilizar gratuitamente kits de medicamentos para o tratamento imediato da covid-19 na rede SUS de Ponta Grossa durante o período de pandemia, o chamado ‘kit covid’.
Encabeçado pelo bloco cristão da Câmara – formado pelos vereadores Leandro Bianco (Republicanos), Felipe Passos (PSDB), Missionária Adriana (SD) e Léo Farmacêutico (PV), o projeto do kit foi assinado por dez vereadores.
A proposta prevê que a Prefeitura fique responsável por disponibilizar os remédios de graça para os pacientes que possuam orientação médica com prescrição dos medicamentos do kit. No entanto, os medicamentos não possuem comprovação científica de que são benéficos no combate à covid-19. Entre eles estão cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina, ivermectina e colchicina.
Conselho Municipal de Saúde não recomenda distribuição do kit desde abril
O Conselho Municipal de Saúde é contra o uso do ‘kit covid’ para combate à doença. No dia 13 de abril, o grupo se reuniu e discutiu sobre o tema. O posicionamento, porém, se tornou público somente nesta quarta-feira (16), com publicação do conteúdo do encontro no Diário Oficial do Município.
A ata da Reunião Ordinária traz o seguinte texto em recomendações: “A não distribuição e dispensação do chamado “Kit Covid” pela Fundação Municipal da Saúde de Ponta Grossa, dos medicamentos Ivermectina, Azitromicina, Hidroxicloroquina e Cloroquina para fins de tratamento precoce da covid-19, enquanto não existirem evidências robustas, baseadas em pesquisas clínicas e reconhecidas pela comunidade científica, da eficácia deles para o tratamento precoce da patologia”.
Medicamentos são distribuídos, mas para outras doenças
Os medicamentos do chamado ‘kit covid’ fazem parte da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remune), “mas são indicados para outras doenças”. Quem faz a colocação é a Fundação Municipal de Saúde (FMS) após contato da reportagem.
A hidroxicloroquina, por exemplo, pertence à Rename (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais). Como componente especializado da assistência farmacêutica, é de responsabilidade do Estado. Já remédios como a ivermectina e a azitromicina, como componente básico da assistência farmacêutica, são de responsabilidade do município.
De acordo com a FMS, quanto à prescrição médica, fica a critério de cada profissional médico. Contudo, o órgão faz ênfase. “A FMS orienta que a medicação deve ser usada somente dentro do que é preconizada na Remune”.