Justiça mantém suspenso aumento de salários de agentes políticos em PG


Por Danilo Kossoski

Sede da Prefeitura de Ponta Grossa / Foto: José Aldinan - Diário dos Campos

Sede da Prefeitura de Ponta Grossa / Foto: José Aldinan - Diário dos Campos

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 15.385/2024. O texto fixava os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Ponta Grossa para a legislatura de 2025 a 2028.

A decisão, à qual a reportagem do Diário dos Campos teve acesso, foi tomada no âmbito de um agravo de instrumento interposto pelo Município, que buscava reverter a liminar concedida em ação popular ajuizada por três cidadãos do município.

Reajuste de salários

A lei, aprovada pela Câmara Municipal e publicada em dezembro de 2024, previa salários mensais de R$ 32 mil para a prefeita, R$ 16 mil para o vice-prefeito e R$ 22 mil para os secretários, além do pagamento de décimo terceiro subsídio.

Carlos Ricardo Grokorriski, Marcelo Engel Bronoski e Sérgio Luiz Gadini alegaram que a Lei aprovada em dezembro de 2024 violava o artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, por ter sido sancionada nos últimos 180 dias do mandato da prefeita, o que é vedado pela legislação.

A suspensão

Segundo os autores da ação popular, a medida representaria risco ao erário e poderia comprometer o equilíbrio das contas públicas da próxima administração. O juiz de primeira instância acatou os argumentos e concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei, decisão que foi mantida pelo TJPR.

Análise do desembargador

Ao analisar agora o recurso da Prefeitura, o desembargador relator Clayton Maranhão destacou que, embora a ação popular não possa ser usada para declarar a inconstitucionalidade de leis em tese, é cabível quando se trata de normas com efeitos concretos, como no caso. Ele também reforçou que a LRF veda expressamente qualquer aumento de despesa com pessoal nos últimos seis meses de mandato, independentemente de quando os efeitos financeiros se concretizem.

Com isso, a lei permanece suspensa até julgamento definitivo da ação. A União das Câmaras de Vereadores e Gestores Públicos do Paraná (Uvepar) foi admitida como terceira parte interessada e deverá se manifestar no processo, que segue em tramitação.

Resumo da Reportagem

Decisão Judicial

Conteúdo da Lei

Ação Popular

Fundamentação da Suspensão

Análise do Desembargador

Participação de Terceiros

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