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Justiça Eleitora já deferiu candidatura de quatro dos cinco candidatos à prefeitura de Ponta Grossa

(Foto: Reprodução)

Até início da tarde desta terça-feira (13), A Justiça Eleitoral já havia julgado e deferido o pedido de candidatura de quatro postulantes à prefeitura de Ponta Grossa – Mabel Canto (PSC), Marcio Pauliki (SD), Professor Edson (PT) e Professor Gadini (PSOL) e seus respectivos candidatos a vice-prefeito. Isso significa que os candidatos preenchem todas as condições de elegibilidade e estão aptos.

A candidatura de Elizabeth Schmidt (PSD) ainda aguarda julgamento, junto com o pedido de seu candidato a vice-prefeito, Capitão Saulo (PSD), conforme o DivulgaCandContas, sistema responsável pela divulgação das candidaturas registradas em todo o Brasil para as eleições municipais de 2020, que pode ser acessado no endereço divulgacandcontas.tse.jus.br.

Vereadores

No que se refere ao pedido de candidatura para a eleição de vereador, até o início da tarde desta terça-feira, segundo consta no DivulgaCandContas, dos 463 nomes que pediram registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral, dois candidatos renunciaram à candidatura; e dez tiveram o pedido de candidatura indeferido. A maioria dos candidatos que tiveram o registro indeferido são do PTC. Ao todo, 59 candidatos a vereador já tiveram o registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral. Os demais aguardam julgamento.

Situação da candidatura

No sistema, a situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.

São três os principais termos utilizados na ferramenta. Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.

Após a Justiça Eleitoral apreciar o processo, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato preencha todas as condições de elegibilidade, não existindo contestação, o pedido será acatado; a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”.

Outro caso é quando o candidato aparece como apto, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto”, e o complemento será “indeferido com recurso”.

Por outro lado, existe o caso do candidato que apresentou o registro, e o juiz deferiu as condições de elegibilidade; contudo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.

Na situação de registro julgado como apto, ainda existem as possibilidades de “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.

Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.

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