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Justiça de PG anula decreto que reajusta tarifa do transporte

Após ação popular, a Justiça de Ponta Grossa, através da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, anulou o decreto 12.635/2017 que fixa a tarifa do serviço público de transporte coletivo urbano em R$ 3,70. Entre os motivos da nulidade, a decisão, assinada pela juíza Luciana Virmond César, alegou que houve irregularidades no que se refere aos trâmites legais quanto à documentação de análise do valor da passagem de ônibus.

"É fato incontroverso que o Município de Ponta Grossa não disponibilizou ao Conselho Municipal de Transporte, apesar da obrigatoriedade expressa em lei, qualquer informação sobre o cumprimento dos índices de qualidade do serviço no período compreendido entre o último reajuste e o pedido atual", disse a juíza no documento.

"A ausência de regulamentação da legislação que instituiu a obrigatoriedade do cumprimento dos índices de qualidade do serviço para a análise do pedido de aumento da tarifa não pode, simplesmente, afastar a sua aplicação, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da legalidade e da eficiência", complementou.

Na decisão, a Justiça alegou ainda que "a ausência de cumprimento do índice de qualidade do serviço é uma ofensa ao princípio da eficiência, o qual integra o controle da legalidade dos atos administrativos. Não é proporcional que se deixe de garantir a eficiência do serviço público por não se saber como fiscalizar e, de outro lado, se autorize o aumento do valor da tarifa, sem o cumprimento das exigências previstas em lei".

A reportagem do DC procurou a Viação Campos Gerais (VCG), responsável pelo serviço de transporte público na cidade, para falar sobre o assunto. Em nota, a concessionária informou que "trata-se de uma decisão de primeiro grau, que não tem efeitos imediatos e que diz respeito, exclusivamente, ao ano de 2017, sem relação com a tarifa vigente. A VCG informa, ainda, que irá analisar da decisão", garantiu.

 

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