Horário dos jogos do Brasil: trabalhadores terão menos folgas nesta Copa

Neste ano, os brasileiros devem trabalhar mais durante a Copa. Ao menos, esse é o cenário projetado para a primeira fase do torneio mundial, com os jogos do Brasil sendo após o horário comercial. O costume da folga do trabalho para os jogos da Seleção se popularizou ao longo dos anos em época de Copa do Mundo, mas o que diz a lei trabalhista a respeito disso? O Diário dos Campos conversou com a advogada Dra. Flávia Machado, especialista em Direito do Trabalho, para tratar do tema.
Lei trabalhista permite folga na Copa do Mundo?
De acordo com a especialista, a lei trabalhista permite, mas não impõe a folga em dias de jogos do Brasil. “A empresa pode conceder folga, reduzir expediente, liberar apenas no horário do jogo, permitir home office, organizar escala, transmitir o jogo internamente ou exigir trabalho normal, mas não se trata de obrigação legal”, explicou a Dra. Flávia.
As empresas privadas também não são obrigadas a liberar funcionários. “O fato de ter jogo da seleção na Copa do Mundo, por si só, não transforma o dia em feriado nacional. Feriado depende de previsão legal. A empresa só ficará obrigada a liberar se houver, por exemplo, norma coletiva da categoria ou política interna previamente instituída ou lei específica aplicável ao caso”, detalhou a advogada.
Para órgãos públicos, também não se trata de uma regra ou determinação, e sim um caso que depende de decreto de ponto facultativo. “Caso seja decretado para órgãos públicos, isso não obriga a empresa privada a liberar funcionários, salvo se houver norma local específica com força de feriado”, esclareceu.
Descontos salariais e compensações
Conforme explicado pela Dra. Flávia, se uma empresa conceder folga abonada aos seus funcionários em dias de jogos do Brasil, não deve haver desconto salarial nem exigência de compensação. Contudo, uma empresa pode conceder liberação com compensação.
“A recomendação é formalizar previamente que os empregados concordam com essas condições, fazendo constar em quais horários serão liberados, como será a reposição, prazo de compensação, limite diário e consequências do não cumprimento”, orientou.
“Se o empregado faltar sem autorização ou abandonar o posto para assistir ao jogo, a empresa pode tratar como falta ou ausência injustificada, com possibilidade de desconto das horas não trabalhadas e, conforme o caso, reflexo no repouso semanal remunerado. Também pode aplicar medida disciplinar proporcional, como advertência, especialmente se houver orientação prévia e clara de que não há liberação para a saída antecipada ou folga”, alertou a advogada.
Organização e transparência interna
Também segundo a especialista, é fundamental que uma empresa evite tratamento desigual sem justificativa. “Se a empresa liberar alguns setores e outros não, convém justificar por necessidade operacional, escala, atendimento ao público, segurança, logística ou continuidade da atividade”, recomendou.
“A responsabilidade pela organização é do empregador, porque cabe a ele dirigir a prestação de serviços e organizar a atividade econômica. Uma folga pode ser só no horário do jogo, ou parte do expediente ou mesmo o dia todo. A empresa pode estabelecer o formato, devendo comunicar previamente aos funcionários”, completou.
Horário dos jogos
Pode-se dizer que os brasileiros terão menos espaço para folga em dias de jogos da Copa do Mundo neste ano, em virtude do horário dos jogos do Brasil serem depois das 19h. “Se o jogo ocorrer à noite, vai impactar somente a jornada de quem trabalha nesse período, não havendo que se falar em folga para funcionários que trabalham, por exemplo, no horário comercial. Para empregados que trabalham após as 18h, a empresa pode manter a jornada normal ou adotar regra específica de liberação/escala”, explicou a Dra. Flávia.
O presidente do Sindilojas PG, José Carlos Loureiro Neto, também comentou sobre o cenário comercial considerando os jogos do Brasil à noite. “Não deve afetar o comércio, a maioria das lojas já fecham às 18h. De repente uma empresa que feche normalmente às 19h poderá antecipar para 18h, mas no geral o comércio não deverá ser afetado”.
Jogos do Brasil
Os três jogos do Brasil na fase de grupos da Copa do Mundo FIFA 2026 serão disputados no período da noite, no horário de Brasília. Na primeira rodada, a Seleção Brasileira enfrenta Marrocos, no dia 13 de junho, às 19h. Depois, encara o Haiti no dia 19, às 21h30. O último jogo da primeira fase será contra a Escócia, no dia 24, às 19h.

