Férias escolares de inverno podem durar um mês em 2027; entenda

As férias escolares do primeiro semestre (férias de inverno), de todo o país, poderão durar cerca de um mês em 2027.
A mudança está prevista em uma lei sancionada em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para regulamentar a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil.
A medida faz parte da Lei nº 15.421/2026, que estabelece regras para a organização do torneio. Entre elas, determina que os sistemas de ensino públicos e privados ajustem o calendário letivo para que as férias de inverno coincidam com o período da competição. Como específica o artigo:
“Art. 67. Os sistemas de ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre de 2027, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.“
Qual data?
A Copa do Mundo Feminina será disputada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com isso, as férias escolares, tradicionalmente realizadas em julho, deverão começar no fim de junho e se estender até o término do torneio.
A competição terá jogos em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
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Feriados ou pontos facultativos
Além da mudança das férias escolares, a lei também autoriza estados, o Distrito Federal e municípios a decretarem feriados ou pontos facultativos quando houver jogos ou eventos oficiais em seus territórios. Além disso, a União poderá instituir feriado nacional nos dias em que a seleção brasileira disputar partidas da competição.
Regras para a realização da Copa
A legislação reúne normas para viabilizar a organização do Mundial. Entre elas estão regras sobre segurança pública, venda de ingressos, concessão de vistos para trabalhadores estrangeiros, publicidade, uso de marcas e funcionamento de serviços durante o evento.
Comércio terá restrições
A lei garante à Fifa e aos parceiros comerciais direitos exclusivos para explorar economicamente a competição. A entidade poderá promover e comercializar produtos e serviços oficiais, além de controlar o uso de marcas, imagens, símbolos e demais propriedades intelectuais do torneio.
Também serão criadas áreas de restrição comercial no entorno dos locais oficiais dos jogos. Nesses espaços, atividades relacionadas à Copa dependerão de autorização da Fifa. A regra, porém, não impede o funcionamento de estabelecimentos já instalados, desde que não associem seus produtos ou serviços ao evento.
Reconhecimento às pioneiras
A norma ainda autoriza o pagamento de um prêmio de R$ 500 mil às jogadoras que defenderam a Seleção Brasileira no Torneio Experimental Feminino da Fifa, realizado em 1988, na China, e na primeira Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991.
Da redação com informações da Agência Senado.

