19 de julho de 2026

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Escolas em PG serão obrigadas a combater o ‘cyberbullying’


Por Cícero Goytacaz, com Assessorias Publicado 17/05/2025 às 12h08 Atualizado 25/02/2026 às 18h22
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Alterações legislativas foram propostas pelo vereador Maurício Silva (PSD). Foto: Divulgação/CMPG

A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou leis que incluem o bullying praticado em redes sociais, ‘cyberbullying’, entre os alvos de ações que combatem a violência nas escolas do município. As leis nº 15.466 e 15.469 de 2025, propostas pelo vereador Maurício Silva (PSD), ampliam o cuidado com a saúde mental, obrigando escolas a notificarem casos de cyberbullying em PG, a fim de garantir a proteção da integridade de crianças e adolescentes no ambiente escolar.

Combate ao cyberbullying em Ponta Grossa

A Lei nº 15.466/2025 altera a Lei nº 14.721/2023, que institui o ‘Programa de Inteligência Emocional – Um Olhar à Saúde Mental’. A nova redação inclui o cyberbullying entre os tipos de violência a serem combatidos nas unidades de ensino, tanto entre os estudantes da Rede Municipal quanto entre os profissionais da educação lotados na Secretaria Municipal de Educação.

Com a sanção, o inciso II do artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

II – aprimorar ações nas unidades de ensino voltadas à saúde mental, que contemplem reflexões e estratégias de enfrentamento referentes às fobias, bullying, cyberbullying e a qualquer outro tipo de violência que interfira no processo de aprendizagem das crianças e adolescentes, bem como no desempenho dos profissionais da educação.

Já a Lei nº 15.469/2025 altera a Lei nº 14.436/2022, e inclui o cyberbullying entre as ocorrências potencialmente lesivas à integridade física e mental de crianças e adolescentes. Essas ocorrências passam a ser passíveis de notificação compulsória pelas instituições de ensino públicas e privadas do município.

(Informações: CMPG)

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