Entidades reagem e lei que regulamenta entrada de entregadores em condomínios

Mal entrou em vigor, a Lei nº 15.929/2026, que regulamenta o acesso de entregadores de aplicativo a condomínios em Ponta Grossa, já está dando o que falar entre moradores, síndicos, entregadores e entidades de classe interessadas no assunto. O DC foi ouvir o que eles têm a dizer.
Pela nova legislação, clientes ficam proibidos de exigir que entregadores entrem nas áreas internas dos condomínios ou realizem entregas diretamente na porta das unidades. A partir de agora, as encomendas devem ser entregues na portaria ou em local previamente definido pela administração do condomínio, respeitando as normas internas de segurança. Estes são os pontos mais polêmicos da legislação.
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O presidente do Secovi-PR, Carlos Tavarnaro, acredita que a lei é equivocada, não partiu dos entregadores e tem potencial para prejudicar a economia local. Ele destacou que muitos condomínios não têm estrutura para receber as encomendas de moradores, além de mencionar pessoas com mobilidade reduzida. “Lá no condomínio Monteiro Lobato, por exemplo, se eu tiver que sair do meu apartamento num dia de frio pra ir lá na portaria provavelmente eu vou me desestimular. Eu vou comer alguma coisa que eu tenho em casa e não vou pedir delivery”, exemplificou.
O diretor de condomínios da regional do Secovi, Helvis Fernandes de Paula, vai além. Para ele, a nova legislação causa insegurança jurídica e pode proporcionar problemas entre moradores, condomínios e entregadores. “Como uma lei municipal impõe a um condomínio a receber a entrega na portaria? É a mesma coisa que a lei falar que você tem que receber a encomenda do outro lado da rua e não na frente da sua casa. Não é esfera do Município legislar isso! É uma questão de adequação entre o morador e o motoboy com a empresa do aplicativo dele, é uma relação comercial”, destaca.
Para o proprietário do disk motos Uniboy, Gilmar Barreto, o entregador não tem que entrar no condomínio. “O motoboy fica esperando na portaria, às vezes o cliente é de idade e demora quinze, vinte minutos para chegar na portaria, a depender do tamanho do condomínio. O entregador vive disso, não pode perder tempo. Quando o motoboy chegar, o cliente já tem que estar na portaria esperando com o dinheiro, se a corrida for paga à vista. Essa não é só a minha opinião. Consultei vários colegas e a opinião é a mesma. Essa é a opinião dos motoboys”, conclui.
Proprietário de uma empresa de gestão de condomínios, Helvis acredita que a maioria das situações causadas pela nova lei vão acabar responsabilizando equivocadamente os condomínios, em casos nos quais uma encomenda seja danificada pela chuva ou outros fatores na portaria, o que faz com que, na visão dele, a lei cause mais problemas do que soluções.
O que dizem os entregadores
Para o proprietário do disk motos Uniboy, Gilmar Barreto, o entregador não tem que entrar no condomínio. “O motoboy fica esperando na portaria, às vezes o cliente é de idade e demora quinze, vinte minutos para chegar na portaria, a depender do tamanho do condomínio. O entregador vive disso, não pode perder tempo. Quando o motoboy chegar, o cliente já tem que estar na portaria esperando com o dinheiro, se a corrida for paga à vista ou o porteiro ter autonomia para entregar o dinheiro ao motoboy. Essa não é só a minha opinião. Consultei vários colegas e a opinião é a mesma. Essa é a opinião dos motoboys”, conclui.
Síndicos em alerta
Síndica do condomínio Vittace Jardim Carvalho, o qual tem 512 unidades habitacionais, Julielle Tozetto também discorda da nova legislação. “Na minha visão, essa nova lei tende a impactar diretamente a nossa rotina, principalmente pelas características do nosso condomínio. Temos uma distância considerável entre a portaria e algumas torres, e hoje muitos moradores recebem seus pedidos diretamente na entrada da torre, o que proporciona mais comodidade e agilidade até mesmo para os entregadores”, relata.
Quanto à gestão condominial, Julielle também se prepara para mudanças. “entendo que será necessário rever a dinâmica das entregas, buscando um equilíbrio entre o cumprimento da legislação, a segurança do condomínio e a comodidade dos moradores e entregadores. Será importante discutir procedimentos internos, orientar os condôminos sobre a nova realidade e avaliar alternativas que minimizem os impactos para todos os envolvidos”, pontua.

