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Em novo decreto, prefeitura de PG amplia toque de recolher e lei seca

Por meio do decreto 19.115, publicado na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial do Município, a prefeitura de Ponta Grossa determina novas medidas restritivas para enfrentamento à covid-19. Entre as principais alterações está a ampliação do toque de recolher e da lei seca. As mudanças passam a valer na segunda-feira (14), com validade até o dia 21. O decreto publicado nesta quarta também prorroga até as 23h59 de domingo (13) as medidas em vigor atualmente.

Assim, até domingo, está proibida a circulação de pessoas no período das 23 às 5 horas, diariamente. A partir de segunda-feira, o toque de recolher passa a valer das 22 às 5 horas, diariamente. Também a partir de segunda-feira, fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, assim como em quaisquer estabelecimento comercial, das 20 às 6 horas, diariamente.

A prefeita Elizabeth Schmidt (PSD), havia adiantado, em entrevista em programa de rádio na segunda-feira (7), que esta semana seria publicado um novo decreto endurecendo algumas medidas de combate à covid-19. Uma das expectativas era se o decreto traria restrições no funcionamento do comércio, ou mesmo um novo lockdown.

Mas, conforme o decreto publicado, o funcionamento do comércio de rua, centros de compras, galerias comerciais e shopping centers estão autorizados a continuar funcionando em horário normal; a mudança está na ocupação máxima permitida nestes espaços: até domingo, a ocupação permitida é de 50%, a partir de segunda, será de 30%. A mesma restrição de ocupação vale para salões de beleza, barbearia e serviços de alimentação, como bares, restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias e confeitarias. Para os serviços de alimentação, o funcionamento passa a ser permitido das 6 às 22 horas, a partir de segunda-feira, com serviço de entrega permitido até as 22 horas. Academias esportivas e escolas de natação também poderão funcionar das 6 às 22 horas.

No caso dos supermercados, a lotação máxima continua em 50% do espaço, sendo proibida a entrada de mais de um membro por família para realizar suas compras, assim como a entrada de crianças menores de 14 anos de idade.

Em relação à manutenção das aulas na rede pública municipal, o decreto reforça que a rede municipal de ensino funcionará conforme instruções da Secretaria Municipal de Educação. Já para as escolas da rede particular, o funcionamento segue as resoluções da Secretaria Estadual de Saúde.

Multa

O valor da multa aplicada a quem descumprir as medidas do decreto continua no valor de R$ 10 mil para o estabelecimento e, em caso de reincidência, a multa será dobrada e cumulada com a interdição do estabelecimento pelo prazo de sete dias.

No caso das festas clandestinas e aglomerações em desacordo com o decreto, além da multa de R$ 10 mil ao estabelecimento, continua a aplicação de multa de R$ 1.000 para cada infrator, com reversão do valor para o Fundo Municipal de Saúde, para compra de medicamentos usados em pacientes internados.

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