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Novo decreto autoriza funcionamento de cinemas em PG; veja detalhes

(Foto: José Fernando Ogura / AEN)

Por meio do decreto 19.277/21, publicado no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (23), a prefeitura de Ponta Grossa determina novas medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19. O decreto começou a vigorar ainda nesta sexta-feira, com validade até o dia 2 de agosto. Na prática, ele flexibiliza algumas medidas, como a ampliação do horário permitido para venda de bebida alcoólica e autorização para reabertura dos cinemas.

Conforme o decreto, os cinemas podem funcionar com capacidade de ocupação de 30% do espaço, sendo proibida a comercialização e o consumo de alimento no local.

A circulação de pessoas continua proibida no período da meia-noite às 5 horas, diariamente. Após a meia-noite é permitida apenas a circulação para fins de atendimento à saúde e alimentação através de delivery. Conforme o decreto, agora, a proibição da venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo também passa a valer entre a meia-noite às 5 horas, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

Além disso, os clientes de bares, restaurantes, casas de shows e similares não poderão permanecer

em pé durante o atendimento, proibido o compartilhamento de quaisquer utensílios, inclusive narguilé e similares.

Os estabelecimentos comerciais, culturais e de eventos estão autorizados a funcionar em horário normal de atendimento, com limitação de 50% da capacidade de ocupação.

O decreto autoriza o funcionamento de piscinas e saunas dos clubes, condomínios e associações, mediante agendamento; vestiários e chuveiros nas academias em geral; parques turísticos naturais, públicos e privados, desde que com alvará de localização ativo, licenças ambientais e inscrição no Cadastur.

Os templos de qualquer culto devem observar a Resolução n.º 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, com ocupação máxima do espaço em 50%.

Fica mantida a multa de R$ 10 mil para os estabelecimentos que descumprirem as medidas. Em caso de festas clandestinas e aglomerações, continua valendo a multa de R$ 1 mil para cada infrator presente no local.

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