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Caso Dr. Erick: Conselho Federal tem cautela com ‘brechas’ da telemedicina

Dr. Erick Camargo atua como médico e ganhou uma vaga na Câmara Municipal após as eleições 2020. Foto: Arquivo Pessoal

Em abril de 2020, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que autoriza a telemedicina para todas as áreas da saúde enquanto durar a crise ocasionada pela pandemia de covid-19. Na época, o fato gerou discussões entre especialistas. O atendimento de pacientes a distância teve um capítulo a parte em Ponta Grossa, onde o médico Erick Camargo – que também é vereador – é acusado de vender uma receita falsa para vacinação de covid-19. A consulta em que a situação ocorreu não foi presencial.

De acordo com o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, Donizetti Giamberardino Filho, na consulta a distância o médico deve seguir o Código de Ética da mesma forma como se estivesse fazendo um atendimento presencial.

“A responsabilidade ética é a mesma”, enfatiza. Ele destaca que a telemedicina é interessante para o acompanhamento do paciente já com um diagnóstico. Giamberardino Filho vê com cautela o primeiro atendimento ocorrendo a distância. “Uma dor abdominal, por exemplo: pode ser nada e pode ser tudo. Por isso há nosso cuidado com a primeira consulta”.

No caso de Ponta Grossa, o denunciante, Murillo Antônio, de 25 anos de idade, nunca tinha se consultado com o médico Erick Camargo. Segundo Giamberardino Filho, a rotina de quem já tem um diagnóstico seria a de consultas de retorno, apresentação de exames e obtenção de receitas para a sequência de um tratamento já estabelecido, o que poderia ser feito por meio de teleconsultas.

“Sempre seremos mais conservadores com a primeira consulta. Defendemos que o atendimento médico é fruto de uma relação interpessoal, que gera confiança. A telemedicina é muito útil no seguimento do doente, aquele que já foi analisado e confia no seu médico. As primeiras consultas devem ser vistas com muito mais cuidado”, considera.

O Ministério Publico do Paraná está instaurando procedimento administrativo para apurar o caso. Nesta quinta (27), o MP convocou Murillo Antônio para ser ouvido. Ele manteve a versão da acusação que havia feito pelas redes sociais.

Declaração serve como atestado de comorbidade e não como indicação médica

O Conselho Regional de Medicina (CRM-PR) emitiu série de recomendações que devem ser observadas pelo médico em relação à declaração de comorbidades para vacinação contra a covid. Essa emissão, conforme o órgão, não significa que o médico indica a vacina, mas que somente atesta que o paciente está dentro das definições do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação.

Na hipótese de não concordar com a vacinação de determinado paciente, o médico deve registrar de maneira inequívoca sua autonomia e os motivos de sua divergência em prontuário médico, bem como solicitar que o paciente firme termo informando que recebeu as devidas orientações para guarda em prontuário. Mesmo assim, se solicitado pelo paciente, o médico deve fornecer o documento atestando a comorbidade, conforme expõe o Conselho.

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