Deixar de responder ao Censo pode render multa de R$ 12 mil

Os recenseadores estão nas ruas de diferentes cidades brasileiras coletando dados para o Censo Demográfico 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O levantamento
deve realizar 89 milhões de entrevistas, nos próximos meses, nos mais de 5,5 municípios do país. E deixar de responder e prestar informações para o Censo pode render multa mínima de R$ 12 mil.
A Lei que pune o cidadão é de 1968 e foi assinada pelo presidente Artur da Costa e Silva – o segundo do período da Ditadura Militar.
O texto na íntegra diz que *”Tôda pessoa natural ou jurídica de direito público ou de direito privado que esteja sob a jurisdição da lei brasileira é obrigada a prestar as informações solicitadas pela Fundação IBGE para a execução do Plano Nacional de Estatística”.
A Lei lembra que as informações prestadas são de caráter sigiloso e usadas exclusivamente para fins estatísticos. Conforme a norma, constitui infração à lei a não prestação se informações nos prazos fixados e a prestação de informações falsas.
*”O infrator ficará sujeito à multa de até dez vêzes o maior salário-mínimo vigente no País; e de até o dôbro dêsse limite quando reincidente”. O pagamento da multa não exonera o infrator da obrigação de prestar as informações.
Ausência do morador
Nos casos em que o morador não está na residência, recenseadores têm colocado uma ‘folha de recado’ junto à correspondência. Nesta folha, o recenseador se identifica com nome completo e número de matrícula. O entrevistador também deixa um contato telefônico junto ao ‘bilhete’ e pede que o cidadão entre em contato para agendar dia e horário da entrevista.
A checagem da veracidade das informações do recenseador podem ser obtidas pelo cidadão por meio do site do IBGE.
Veja os questionários aplicados pelo IBGE
Skip to PDF contentSkip to PDF contentSkip to PDF contentSkip to PDF content* Grafia usada no período em que a lei foi publicada
