26 de junho de 2026

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Deixar de responder ao Censo pode render multa de R$ 12 mil


Por Felipe Liedmann Publicado 24/08/2022 às 18h40 Atualizado 20/02/2026 às 22h38
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Imagem ilustrativa

Os recenseadores estão nas ruas de diferentes cidades brasileiras coletando dados para o Censo Demográfico 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O levantamentodeve realizar 89 milhões de entrevistas, nos próximos meses, nos mais de 5,5 municípios do país. E deixar de responder e prestar informações para o Censo pode render multa mínima de R$ 12 mil.

A Lei que pune o cidadão é de 1968 e foi assinada pelo presidente Artur da Costa e Silva – o segundo do período da Ditadura Militar.

O texto na íntegra diz que *”Tôda pessoa natural ou jurídica de direito público ou de direito privado que esteja sob a jurisdição da lei brasileira é obrigada a prestar as informações solicitadas pela Fundação IBGE para a execução do Plano Nacional de Estatística”.

A Lei lembra que as informações prestadas são de caráter sigiloso e usadas exclusivamente para fins estatísticos. Conforme a norma, constitui infração à lei a não prestação se informações nos prazos fixados e a prestação de informações falsas.

*”O infrator ficará sujeito à multa de até dez vêzes o maior salário-mínimo vigente no País; e de até o dôbro dêsse limite quando reincidente”. O pagamento da multa não exonera o infrator da obrigação de prestar as informações.

Ausência do morador

Nos casos em que o morador não está na residência, recenseadores têm colocado uma ‘folha de recado’ junto à correspondência. Nesta folha, o recenseador se identifica com nome completo e número de matrícula. O entrevistador também deixa um contato telefônico junto ao ‘bilhete’ e pede que o cidadão entre em contato para agendar dia e horário da entrevista.

A checagem da veracidade das informações do recenseador podem ser obtidas pelo cidadão por meio do site do IBGE.

Veja os questionários aplicados pelo IBGE

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* Grafia usada no período em que a lei foi publicada

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