em

Cresce número de ponta-grossenses que antecipa declaração de imposto de renda

Foto: Ilustração

Em sete semanas de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, 26.399 ponta-grossenses acertaram as contas com o Leão, o que equivale a 37% dos 69 mil contribuintes previstos na cidade para este ano. Os dados são da delegacia regional da Receita Federal e consideram os envios feitos até o último domingo (18).

Este índice é maior que o do mesmo período do ano passado, quando 21.802 ponta-grossenses entregaram a sua declaração, o correspondente a 31,5% da meta do exercício de 2020.

Em toda a região abrangida pela delegacia, que contempla 64 municípios, foram ainda mais pessoas que optaram por antecipar a sua entrega:  89.166, 39% do total esperado. No ano passado, no mesmo período, eram apenas 71.152, 32% do esperado para 2020.

Apesar disso, os índices locais ainda são inferiores ao nacional: praticamente 42% dos brasileiros esperados já finalizaram o processo com a Receita Federal

Prazo

O prazo de entrega começou em 1º de março e vai até as 23h50min59s do dia 31 de maio. A data limite foi adiada em um mês para suavizar as dificuldades no recolhimento de documentos impostas pela pandemia de covid-19. Na última terça-feira (13), a Câmara aprovou projeto de lei que propõe adiar novamente o prazo para 31 de julho, por causa do agravamento da pandemia. Como o texto foi aprovado no Senado, só depende de sanção presidencial para passar a valer.

Restituição

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar. Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote). As datas não mudaram, mesmo com o adiamento do prazo de entrega da declaração.

Novidades

Entre as principais novidades nas regras deste ano está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

Leia também:

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.