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Iniciado prazo para declarações do imposto de renda; tire suas dúvidas

Apenas em Ponta Grossa são esperados cerca de 71 mil contribuintes

(Foto: Arquivo DC)

Iniciou nesta segunda-feira (1º) o prazo para as pessoas físicas de todo país fazerem suas declarações do imposto de renda. Em Ponta Grossa são esperadas 71 mil entregas, 2 mil a mais que no ano passado; em toda a abrangência da delegacia regional da Receita Federal, que abrange 64 municípios, a expectativa é que 226 mil declarações sejam enviadas, um incremento de 7 mil contribuintes na comparação com 2020.

O prazo segue até o dia 30 de abril e quem não entregar a declaração dentro do prazo pode receber uma multa, que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, e cair na malha fina – mesma sanção aplicada para quem tiver inconsistências no relatório e não regularizar a sua situação.

“De 24 a 48 horas depois de transmitir a declaração o contribuinte já pode verificar possíveis inconsistências. Muitas vezes quem faz isso são só aqueles que esperam uma restituição, mas mesmo os que têm imposto a pagar devem verificar sua situação, já que a Receita Federal tem até 5 anos para rever as declarações – e por isso também é importante guardar os documentos por pelo menos 5 anos”, disse o delegado regional da Receita Federal, Demetrius de Moura Soares, em entrevista ao DC (assista à entrevista completa neste link).

Segundo ele, entre os principais problemas identificados figuram as diferenças entre os dados repassados pelos empregadores e pelos contribuintes e o esquecimento da inclusão dos rendimentos dos dependentes, por exemplo.

Novidades

Entre as novidades para este ano estão a declaração de criptomoedas e a inclusão dos beneficiários do auxílio emergencial na lista de possíveis declarações obrigatórias. “Não são todo os que receberam o auxílio que são obrigados a declarar, apenas aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76. Nestes casos, podem encontrar o seu informe de rendimentos no site do Ministério da Cidadania”, destaca Demetrius de Moura Soares.

Outra novidade é a ampliação do público que pode utilizar a declaração pré-preenchida: enquanto que no ano passado a ferramenta era disponibilizada apenas a quem tivesse certificação digital (serviço pago), neste ano é estendida àqueles que tiverem cadastro na plataforma gov.br.

“Com a declaração pré-preenchida o programa busca nas bases da receita informações de declarações anteriores e também todas as informações de fontes pagadoras, como as que remuneram o contribuinte, operadoras de planos de saúde e imobiliárias, por exemplo”, lembra o delegado da Receita.

Deduções

No momento da declaração do importo de renda da pessoa física o contribuinte deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções. “Tudo aquilo que comprove os rendimentos que recebeu e as despesas que teve”, diz Soares, lembrando também que cada dependente dá direito de dedução de R$ 2.275,08.

Como exemplos de documentos, ele cita comprovantes de despesas com educação – mas não são válidos gastos como materiais escolares e cursos de inglês, por exemplo, apenas mensalidades do ensinos infantil, fundamental, médio, técnico e superior. “O limite de dedução é R$ 3.561,50, mas o próprio programa limita”, cita o delegado da Receita Federal.

Outros casos são gastos médicos e contribuições previdenciárias públicas – ambos sem limites – e previdência complementar, que tem limite de 12%.

Restituições

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote). 

“Primeiro recebem as pessoas com mais de 60 anos de idade, com prioridade para as com mais de 80 anos, além de pessoas com deficiência (PcDs) e aqueles cuja fonte preponderante seja o magistério. Estes são inclusos no primeiro lote e em metade do segundo, e a partir daí a ordem vai de acordo com a data em que se transmitiu a última declaração – se transmitiu hoje, mas daqui 15 dias retificou, vale a última data”, destaca Demetrius.

Destinação a entidades

O imposto de renda pago pode ter parte destinada ao fundo do idoso e ao fundo da criança e do adolescente, sendo opcional ao contribuinte. “Não é uma doação, pois é um imposto que já seria pago mesmo. O máximo é destinar 3% do imposto para cada fundo e todos podem fazer”, afirma o delegado regional.

Quem deve declarar?

Conforme cita o delegado Demetrius, há uma lista de condições que determinam quem deve declarar seu imposto de renda, mas mesmo quem não se enquadra em nenhuma das categorias pode optar pelo processo – como nos casos de quem quer utilizar a declaração como comprovante de renda ou pode receber uma restituição por ter tido retenções na fonte de maior valor que o devido, por exemplo.

“E só é preciso declarar no ano que se enquadrar em algum dos critérios, não é porque declarou em um ano que tem que fazer sempre”, explica Soares.

Deve, obrigatoriamente, fazer a declaração quem:

– recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo)

– ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)

– recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76.

– teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo)

– era dono de bens de mais de R$ 300 mil (valor de mercado)

– comprou ou vendeu ações na bolsa

– recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou teve prejuízo rural de outros anos-calendários a ser compensado

– passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro

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