03 de junho de 2026

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência no portal e personalizar a publicidade exibida. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de privacidade.

Confira os nomes de bebês mais registrados em Ponta Grossa em 2022


Por Redação Publicado 20/12/2022 às 12h19 Atualizado 20/02/2026 às 19h53
Ouvir: 00:00
Foto: Reprodução

Neste ano o ranking de nomes de bebês mais registrados em Ponta Grossa seguiu a tendência brasileira. Assim como em todo o país, os nomes mais populares escolhidos para recém-nascidos na cidade foram Helena e Miguel – os mesmos de 2021.

Os dados, divulgados em primeira mão pelo Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR) à reportagem do DCmais, apontam que nomes simples e curtos continuam sendo a preferência dos pais ponta-grossenses.

Na lista geral de ambos registros, considerando o quantitativo de nomes masculinos e femininos juntos, Helena e Miguel são seguidos por Arthur, com 63 registros e Laura, com 48 – nomes que também apareciam no topo da lista no ano anterior.

Uma característica marcante nas escolhas mais registradas no município, os nomes simples e bíblicos têm aparecido com frequência, como: Gael, Samuel, Julia e Livia, que simbolizam um novo conceito e, embora ainda não estejam na lista dos 10 mais, crescem ano a ano no ranking municipal dos 50 nomes mais registrados.

Nomes de bebês mais registrados em Ponta Grossa

RANKING GERAL

  1. HELENA – 72 registros
  2. MIGUEL – 72 registros
  3. ALICE – 67 registros
  4. ARTHUR – 63 registros
  5. LAURA – 48 registros
  6. HEITOR – 46 registros
  7. CECILIA – 46 registros
  8. MARIA ALICE – 44 registros
  9. BERNARDO – 43 registros
  10. SAMUEL – 41 registros

MASCULINOS

  1. MIGUEL – 72 registros
  2. ARTHUR – 63 registros
  3. HEITOR – 46 registros
  4. BERNARDO – 43 registros
  5. SAMUEL – 41 registros
  6. DAVI – 39 registros
  7. GAEL – 38 registros
  8. PEDRO – 38 registros
  9. THEO – 37 registros
  10. HENRIQUE – 31 registros

FEMININOS

  1. HELENA – 72 registros
  2. ALICE – 67 registros
  3. LAURA – 48 registros
  4. CECILIA – 46 registros
  5. MARIA ALICE – 44 registros
  6. JULIA – 32 registros
  7. MARIA CLARA – 27 registros
  8. SOPHIA – 27 registros
  9. ANTONELLA – 27 registros
  10. ISABELLA – 26 registros

Relembre os nomes mais comuns de bebês em Ponta Grossa em 2021 neste link.

Mudança de nome

Uma das grandes novidades de 2022 é que o NOME deixou de ser imutável no Brasil. Desde junho deste ano é possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em cartório independentemente do motivo, e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento (Lei Federal 14.382/2022).

“Os nomes mais registrados no Paraná refletem a escolha por nomes mais curtos, sem uma grafia que gere dúvidas. Observamos que essas tem sido as preferências dos paranaenses e também uma tendência”, afirma Mateus Afonso Vido da Silva, presidente do Irpen/PR.

“Mas ainda assim, é possível mudar o nome, 15 dias após o nascimento ou para qualquer adulto, maior de 18 anos, que esteja insatisfeito com o seu nome. Basta se dirigir a um cartório de registro civil e fazer a mudança de forma ágil e simplificada”, completa.

Dados

Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.

Como fazer

Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Já a inclusão do sobrenome pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.