
A Secretaria Municipal de Cultura de Ponta Grossa, por meio do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (Compac), publicou no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (19) o tombamento preliminar da Catedral e outras sete igrejas consideradas de relevância histórica e arquitetônica para a cidade. A medida tem como base o artigo 216 da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 8.431/2005.
A decisão foi tomada em reuniões realizadas nos dias 4 de maio e 1º de junho de 2026 e passa a impor restrições administrativas aos imóveis listados, com o objetivo de preservar suas características originais e garantir a manutenção do patrimônio cultural local.
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Tombamento da catedral e outros templos
Entre os bens atingidos pelo tombamento preliminar estão a Catedral Sant’Ana, no Centro, a Igreja Senhor Bom Jesus, localizada na Fazenda Santa Cruz, e a Igreja Nossa Senhora do Rosário. Também integram a lista a Igreja São Sebastião, a Igreja Sagrado Coração de Jesus, a Igreja São José, a Igreja da Transfiguração de Nosso Senhor Jesus Cristo e a Paróquia São Jorge Protetor.
Com a medida, os proprietários ficam obrigados a manter os elementos arquitetônicos e históricos das edificações. Intervenções deverão ser previamente aprovadas pelo Compac e devem respeitar o caráter original dos imóveis. A Secretaria Municipal de Cultura informou que a equipe técnica está disponível para orientar ações de conservação e manutenção.
De acordo com a notificação publicada, os responsáveis legais pelos imóveis têm prazo de 40 dias, a partir da data de publicação, para apresentar eventual impugnação ao tombamento preliminar, expondo argumentos contrários à medida. O processo administrativo pode ser consultado no Departamento de Patrimônio Cultural, em horário comercial.
Os imóveis pertencem, em sua maioria, à Mitra da Diocese de Ponta Grossa, além de outras entidades religiosas, como a Associação de São Basílio Magno e a Igreja Ucraniana Autocefálica Ortodoxa local.
O tombamento preliminar é uma etapa inicial do processo de preservação, que visa analisar a pertinência do reconhecimento definitivo dos bens como patrimônio cultural do município.
