Câmara discute ampliação do plano de carreira dos professores em PG

Os vereadores de Ponta Grossa discutiram nesta segunda-feira (20) o Projeto de Lei nº 368/2025, enviado pela Prefeitura, para ampliar o plano de carreira dos professores do ensino municipal. O PL altera a Lei nº 14.936, de 28 de dezembro de 2023, com o objetivo de alavancar a carreira dos profissionais e valorizar sua remuneração, incluindo formações e especializações em áreas diferentes da pedagogia. O projeto apresentado pelo Executivo é oriundo de uma Moção de Sugestão Legislativa do Mandato Coletivo, conforme explicou no Plenário o vereador Guilherme Mazer (PT).
“Muitos professores têm formação em áreas diferentes da pedagogia, como pós-graduação, mestrado, doutorado, principalmente em ciências sociais aplicadas, em saúde, educadores físicos, que não necessariamente fazem pedagogia e não são reconhecidos para avançar no plano de cargos e carreira. Temos um número muito significativo desses profissionais, que se qualificam para estar bem em sala de aula, para ensinar nossas crianças, só que sem progressão por qualificação”, comentou o vereador.
Principais pontos do projeto
Segundo o texto do projeto, o intuito é adequar a legislação ao contexto educacional de 2025, valorizar os profissionais da educação e elevar a qualidade do ensino. As principais propostas da alteração legislativa são:
- Estágio Probatório: Estabelece 10 critérios claros para a avaliação semestral dos professores, incluindo assiduidade e pontualidade, disciplina, eficiência, responsabilidade e relacionamento interpessoal;
- Progressão Horizontal (Carreira): Define regras para a progressão a cada 5 (cinco) anos , resultando em um reajuste de 6% (seis por cento). A primeira progressão está prevista para 1º de julho de 2026 , com os documentos devendo ser apresentados em novembro de 2025;
- Prêmio por Assiduidade: Institui um adicional de 1% (um por cento) sobre o Piso Nacional do Magistério para professores estáveis que não tiverem faltas injustificadas em um período de 12 meses. Não são computadas como faltas, por exemplo, luto, doação de sangue, licença para mestrado/doutorado e convocações judiciais;
- Validade de Títulos: Para o primeiro avanço na carreira, serão considerados títulos dos últimos 7 (sete) anos. A partir da segunda progressão, serão considerados os títulos dos últimos 6 (seis) anos. Títulos de graduação e pós-graduação (lato sensu e stricto sensu) não têm data de validade;
- Estímulo à Pós-Graduação: Reconhece mestrado e doutorado na estrutura de níveis da carreira. Concede dispensa parcial remunerada para professores estáveis realizarem os cursos, sendo até 2 (dois) anos para mestrado e até 4 (quatro) anos para doutorado.
Confira o texto do projeto na íntegra:
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O projeto, em regime de urgência, foi aprovado em primeira discussão na sessão desta segunda (20), com 18 votos favoráveis. O PL ainda será votado em segunda discussão na Câmara.

