22 de junho de 2026

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Câmara define vereadores que vão compor CEI da Saúde


Por Patrícia Lucini Publicado 27/09/2021 às 18h35 Atualizado 21/02/2026 às 07h58
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(Fotos: Reprodução/ Facebook CMPG)

Por meio de votação, a Câmara de Vereadores de Ponta Grossa definiu, na sessão desta segunda-feira (27), os cinco vereadores que vão compor a Comissão Especial de Investigação (CEI) da Saúde: são os vereadores Joce Canto (PSC), Divo (PSD), Jairton da Farmácia (DEM), Filipe Chociai (PV), Ede Pimentel (PSB). A vereadora Josi do Coletivo (PSOL), também disputava uma vaga na comissão, mas na votação acabou ficando de fora na votação. Agora os membros da comissão definirão presidência e relatoria da comissão.

Instaurada na sessão de quarta-feira (22), para investigar supostas irregularidades apuradas em auditoria da 3ª Regional de Saúde no funcionamento do Hospital Municipal Amadeu Puppi e Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Sant’Ana, a CEI da Saúde foi proposta pela vereadora Joce Canto.

A auditoria da 3ª Regional de Saúde foi realizada entre os dias 21 de junho e 1° de julho, para analisar o processo de transferência do serviço de Pronto Atendimento para a UPA Sant’Ana. Na ocasião, a equipe fez 21 constatações, que incluem diferença entre número de leitos cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) com os constatados na auditoria; leitos vagos constando no censo hospitalar como ocupados; tomógrafo inoperante; ausência de serviços contratados com o Estado do Paraná no HM;

Cópia da auditoria foi encaminhada à Secretaria Estadual de Saúde e à prefeitura. A Fundação Municipal de Saúde (FMS) destacou, na semana passada, que os apontamentos estão sendo discutidos, cabendo contestação, e, se necessário, podendo ser feita nova auditoria. A Fundação informou ainda que buscará as adequações que forem necessárias.

Joce Canto defende que a Câmara precisa investigar os mais de 20 apontamentos que foram feitos pela 3ª Regional de Saúde referente à UPA e Hospital Municipal. A CEI da Saúde terá 90 dias para apurar os fatos, podendo prorrogar o prazo caso julgue necessário.

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