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Câmara de PG aprova emendas impositivas para vereadores

(Luiz Lacerda/CMPG)

A Câmara de Vereadores de Ponta Grossa aprovou, em primeira discussão, na sessão ordinária desta segunda-feira (20) projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal 02/21, de autoria da vereadora Joce Canto (PSC) e assinado pela maioria dos outros vereadores de Ponta Grossa, definindo critérios para a elaboração da Lei Orgânica Anual (LOA), introduzindo emendas impositivas ao orçamento municipal.

O projeto, aprovado na forma de um substitutivo geral prevê que as emendas impositivas dos vereadores ao projeto de lei orçamentária anual, respeitados os limites e disposições da lei, serão de execução obrigatória. Segundo o texto, as emendas de vereadores ao projeto de lei orçamentária anual serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade do percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. O texto prevê que a execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do mínimo constitucional, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.

O texto prevê uma série de critérios e procedimentos que devem ser seguidos no caso de impedimento de ordem técnica à aplicação das emendas impositivas. Neste caso, no empenho da despesa que integre a programação, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento em até 120 dias após a publicação da lei orçamentária; e até 30 dias após o término do prazo, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável.

Vale-transporte

Ainda na sessão desta segunda-feira, os vereadores aprovaram PL 205/2021, de autoria do Poder Executivo, que altera a lei 8.524/2006. O projeto aprovado atualiza critérios para concessão de créditos do transporte coletivo para acesso aos serviços de saúde pública para pacientes do SUS em tratamento de fisioterapia, quimioterapia e radioterapia. Segundo o PL aprovado em primeira discussão, os pacientes precisarão de solicitação de médico especialista do SUS, com as datas especificadas nas quais será realizado o tratamento; comprovante de residência em nome do requerente atualizado; RG, CPF, Cartão SUS; comprovante de recebimento mensal dos programas sociais atualizados; morar a mais de mil metros de distância das clínicas onde o paciente for realizar o tratamento; solicitação via protocolo online ou através da Praça de Atendimento e nos casos que necessitem acompanhante deverá ser apresentado relatório médico do especialista do SUS, justificando e esclarecendo as dificuldades do paciente em realizar o tratamento sem acompanhante.

O Projeto de Lei 182/2020, do Poder Executivo, que dispõe sobre a logística reversa de embalagens recicláveis, poliestireno e resíduos volumosos comercializados no município, que estava na ordem no dia, recebeu novo pedido de vista e teve sua votação adiada.

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