04 de julho de 2026

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Após nova negativa da Justiça, VCG diz que tomará medidas duras em Ponta Grossa


Por dmais Publicado 08/06/2020 às 19h42 Atualizado 23/02/2026 às 22h59
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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou pedido liminar da Viação Campos Gerais, solicitando subvenção de R$ 2,5 milhões ao mês, a serem pagos pela prefeitura de Ponta Grossa para reequilíbrio financeiro do sistema de transporte público durante a pandemia. A informação foi compartilhada pelo prefeito Marcelo Rangel em suas redes sociais, onde parabenizou a equipe da Procuradoria Geral do Município.

Por meio de nota à imprensa, a VCG informou ter tomado conhecimento de que a liminar foi negada, e disse que tomará medidas que “apesar de duras”, não garantirão a continuidade da oferta do serviço da maneira como ocorre hoje. A VCG também informou que espera um novo desfecho junto à 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Leia a nota da concessionária na íntegra:

A Viação Campos Gerais tomou conhecimento sobre o indeferimento da liminar pleiteada junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná quanto ao pedido de subvenção feito ao Município de Ponta Grossa, durante o período de pandemia.

A liminar foi negada, mas isso não implica dizer que o Desembargador Luiz Mateus Lima afastou a responsabilidade do Município de Ponta Grossa em relação à manutenção da operação do Sistema de Transporte Coletivo.

Cabe ressaltar que o Município é o titular do serviço e havendo grave desequilíbrio como o que tem ocorrido desde o início da pandemia, mais cedo ou mais tarde, o reequilíbrio do contrato de concessão ocorrerá na medida em que há obrigação contratual e legal neste sentido.

Ao contrário do entendimento do Desembargador, de que não há razão para uma medida imediata, vale dizer que a situação do Sistema de Transporte Coletivo de Ponta Grossa só tem se agravado e medidas duras deverão ser tomadas daqui para frente. Medidas estas, que apesar de duras, não garantirão a manutenção operação do Transporte Coletivo, como tem ocorrido até hoje.

Esperamos um desfecho final favorável quando à decisão do Agravo de Instrumento pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, quando do julgamento pelo colegiado de integral de Desembargadores.

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