A Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG) emitiu uma nota sobre a mudança publicada pelo Governo Federal que altera o trabalho em feriados para as atividades do comércio.
De acordo com a ACIPG, a presidente Giorgia Bin Bochenek, diretores e associados, “se manifestam frontalmente contrária à Portaria MTE nº 3.665/2023, publicada no último dia 14 de novembro, que revoga e altera itens da Portaria MTE nº 671, de 11 de novembro de 2021, que autorizava, em caráter permanente, o trabalho em feriados para as atividades do comércio em geral não previstas em convenção coletiva de trabalho (CCT).
A medida traz flagrantes prejuízos à segurança jurídica e à liberdade de iniciativa dos cidadãos que empreendem em nosso país, além de impactar, severamente, a atividade econômica e a geração de empregos. O comércio já enfrenta muitas dificuldades para se manter produtivo, viável e ainda assim um dos maiores geradores de emprego na nossa cidade”, diz a nota.
Pedido de revogação
“A ACIPG analisa que medidas podem ser tomadas para que tal medida seja revertida, e, em alinhamento à Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), pleiteia que seja revogada a Portaria MTE nº 3.665/2023 e propiciado espaço para aprofundamento do debate sobre esses e outros aspectos relacionados ao tema, dada sua relevância para o país, sem haver açodamento, considerando a repercussão para a sociedade brasileira”, finaliza o comunicado da ACIPG.
Entenda o que mudou na legislação
A partir de agora, o trabalho no comércio nos feriados exigirá negociação coletiva com os sindicatos. A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – publicada na última terça-feira (14) no Diário Oficial da União – estabelece a exigência de concordância dos trabalhadores.
Segundo a portaria, apenas as feiras livres poderão abrir nos feriados sem acordo coletivo. A medida altera uma portaria de 2021 que regulamentava o trabalho em atividades comerciais.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) manifestou preocupação com os termos da portaria. “A medida desconsidera que certas atividades do comércio se constituem essenciais e de notório interesse público”, disse em nota.
A confederação cita a Lei n. 10.101/2000 que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, mediante autorização na Convenção Coletiva de Trabalho. “A CNC considera, ainda, que a portaria contribui para gerar um clima de insegurança jurídica, impactando negativamente nas futuras negociações, prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil.”
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