05 de junho de 2026

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PRF flagra caminhoneiros embriagados dirigindo na contramão na BR-277


Por Edilene Santos Publicado 29/07/2025 às 10h57 Atualizado 25/02/2026 às 16h17
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Foto: Reprodução do vídeo / Divulgação/PRF

Dois caminhoneiros foram flagrados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) dirigindo na contramão e sob efeito de álcool na tarde de segunda-feira (28), na serra de São Luiz do Purunã, trecho da BR-277, em Balsa Nova. Os motoristas trafegavam em direção à capital mas na pista no sentido Ponta Grossa, colocando em risco a segurança de outros condutores.

A equipe da PRF foi acionada por usuários da rodovia que relataram a presença de dois caminhões estrangeiros realizando manobras perigosas. A concessionária responsável pela administração do trecho também foi notificada. Durante patrulhamento, os agentes receberam imagens que confirmavam a gravidade da situação.

Teste do bafômetro

O primeiro caminhão abordado foi um Volvo branco, com placas da Bolívia, conduzido por um homem de 40 anos, que estava fora da cabine no momento da abordagem. O teste do etilômetro indicou teor alcoólico de 0,84 miligramas de álcool por litro de ar expelido, mais que o dobro do limite legal que configura crime (0,34 mg/l).

Poucos metros à frente, os policiais localizaram o segundo caminhão, de cor azul e também com placas bolivianas, estacionado na contramão. O motorista, de 42 anos, foi encontrado dormindo na cabine e também testou positivo para embriaguez, com resultado de 0,81 mg/l.

Segundo a PRF, os dois caminhões trafegaram na contramão entre os quilômetros 140 e 136 da rodovia, ameaçando frontalmente outros veículos. Ambos foram recolhidos ao pátio da PRF em Balsa Nova, e as cargas estão sob fiscalização.

Penalidades e encaminhamento

Os dois caminhoneiros bolivianos foram presos em flagrante e encaminhados à Delegacia da Polícia Civil de Campo Largo, junto com os veículos e os laudos dos testes de alcoolemia, onde a ocorrência foi registrada.

De acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob influência de álcool configura crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir. Nesse caso, os motoristas também serão multados em R$ 2.934,70, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência, além da suspensão da carteira por 12 meses.

*Com Assessorias

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Edilene Santos
Edilene Santos

É bacharel em Comunicação Social / Jornalismo pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), especialista em Comunicação Política e Imagem pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e mestre em Jornalismo pela UEPG. Foi repórter no Jornal da Manhã e Página Um, assessora de comunicação na Prefeitura de Carambeí, produtora na Rede Paranaense de Comunicação (RPC) e na Rede Massa TV Guará. Atuou no Diário dos Campos entre 2011 e 2017, retornando em 2023.