PRF flagra caminhoneiros embriagados dirigindo na contramão na BR-277

Dois caminhoneiros foram flagrados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) dirigindo na contramão e sob efeito de álcool na tarde de segunda-feira (28), na serra de São Luiz do Purunã, trecho da BR-277, em Balsa Nova. Os motoristas trafegavam em direção à capital mas na pista no sentido Ponta Grossa, colocando em risco a segurança de outros condutores.
A equipe da PRF foi acionada por usuários da rodovia que relataram a presença de dois caminhões estrangeiros realizando manobras perigosas. A concessionária responsável pela administração do trecho também foi notificada. Durante patrulhamento, os agentes receberam imagens que confirmavam a gravidade da situação.
Teste do bafômetro
O primeiro caminhão abordado foi um Volvo branco, com placas da Bolívia, conduzido por um homem de 40 anos, que estava fora da cabine no momento da abordagem. O teste do etilômetro indicou teor alcoólico de 0,84 miligramas de álcool por litro de ar expelido, mais que o dobro do limite legal que configura crime (0,34 mg/l).
Poucos metros à frente, os policiais localizaram o segundo caminhão, de cor azul e também com placas bolivianas, estacionado na contramão. O motorista, de 42 anos, foi encontrado dormindo na cabine e também testou positivo para embriaguez, com resultado de 0,81 mg/l.
Segundo a PRF, os dois caminhões trafegaram na contramão entre os quilômetros 140 e 136 da rodovia, ameaçando frontalmente outros veículos. Ambos foram recolhidos ao pátio da PRF em Balsa Nova, e as cargas estão sob fiscalização.
Penalidades e encaminhamento
Os dois caminhoneiros bolivianos foram presos em flagrante e encaminhados à Delegacia da Polícia Civil de Campo Largo, junto com os veículos e os laudos dos testes de alcoolemia, onde a ocorrência foi registrada.
De acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob influência de álcool configura crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir. Nesse caso, os motoristas também serão multados em R$ 2.934,70, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência, além da suspensão da carteira por 12 meses.
*Com Assessorias

