Em Castro, nos Campos Gerais, o Tribunal do Júri condenou um homem de 38 anos denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) por homicídio qualificado a 30 anos de prisão em regime inicial fechado. O crime ocorreu em 13 de agosto de 2022, quando o réu assassinou a facadas uma jovem de 18 anos, escondendo o corpo em um matagal.
A sentença considerou a qualificadora do uso de meio cruel, além de causas de aumento da pena como o fato de a vítima estar alcoolizada (o que facilitou ao homicida o cometimento do crime) e os maus antecedentes do réu, que tinha outra condenação por homicídio e estava cumprindo pena em regime de monitoração eletrônica (no dia do crime, ele rompeu a tornozeleira).
O magistrado considerou que, embora não houvesse provas quanto a uma relação precedente entre réu e vítima, houve no contexto do crime afeto e aproximação entre ambos, que passaram a tarde e a noite daquela data bebendo juntos.
Além da prisão, a decisão judicial determinou que o condenado pague indenização de R$ 5 mil à mãe da vítima. O réu estava preso e assim deverá permanecer para o cumprimento imediato da pena, sem o direito de recorrer da sentença em liberdade.